Médicos querem revisão urgente da lei da prescrição por substância activa

A Ordem dos Médicos garante que vai continuar “a defender um conjunto de princípios de que não irá abdicar, em nome da relação inviolável médico-doente".

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Médicos contestam director do agrupamento de centros de saúde PÚBLICO

Em comunicado, o Conselho Nacional Executivo (CNE) da Ordem dos Médicos reagiu, desta forma, à suspensão do direito de opção pelo utente sobre os medicamentos no momento da consulta, determinado por um despacho que surgiu após decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Farmacêuticos.

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Em comunicado, o Conselho Nacional Executivo (CNE) da Ordem dos Médicos reagiu, desta forma, à suspensão do direito de opção pelo utente sobre os medicamentos no momento da consulta, determinado por um despacho que surgiu após decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Farmacêuticos.

A Ordem dos Médicos garante que vai continuar “a defender um conjunto de princípios de que não irá abdicar, em nome da relação inviolável médico-doente, da segurança do tratamento dos doentes e do seu direito a participarem de forma activa no ato médico que envolve a prescrição de medicamentos”.

Considera também que o assunto ainda não está resolvido, aguardando o resultado da acção principal em tribunal, e acusa as instituições representativas dos farmacêuticos de nunca terem estado “dispostas a abdicar do poder discricionário das farmácias sobre quais os medicamentos a disponibilizar aos doentes”.

“É no mínimo estranho, e merecedor de uma investigação aprofundada, que sejam os farmacêuticos, que legitimamente vendem medicamentos e obtêm os respectivos lucros, a decidir e, na realidade, a impor aos doentes as marcas mais caras, alegando, muitas vezes falsamente, que as marcas mais baratas do princípio activo prescrito estão esgotadas”, prossegue o comunicado.

A Ordem dos Médicos apela “à sociedade civil e aos vários responsáveis políticos” para, com carácter de urgência, iniciarem o processo de revisão da lei da prescrição por DCI, “de forma a salvaguardar os direitos dos doentes e a eliminar os conflitos de interesses existentes”.

“Os médicos têm o dever de informar os doentes sobre esta matéria e de continuar a utilizar os medicamentos que lhes oferecem absoluta garantia de qualidade e confiança terapêutica”, adiantam.

A alteração no modelo de receita médica mereceu o aplauso do bastonário da Ordem dos Farmacêuticos que considera que esta vai permitir ao doente optar, na farmácia, pelo medicamento mais barato.

O novo modelo de receita médica permite ao doente optar na farmácia, e não durante a consulta médica, pelo medicamento mais barato.