Tribunal aceita acção popular para acabar com isenção de IMI dos partidos políticos

Acção apresentada pelo Movimento Revolução Branca.

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Para os portugueses, falta eficácia à acção dos tribunais Daniel Rocha

Em comunicado emitido esta terça-feira, o MRB refere que "o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou liminarmente a acção intentada, no passado dia 12 de Julho de 2013, na qual se peticiona que seja o Estado condenado a cessar o privilégio concedido aos partidos políticos em sede de isenção de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], de modo a estes pagarem tal imposto como todos os cidadãos e empresas".

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Em comunicado emitido esta terça-feira, o MRB refere que "o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou liminarmente a acção intentada, no passado dia 12 de Julho de 2013, na qual se peticiona que seja o Estado condenado a cessar o privilégio concedido aos partidos políticos em sede de isenção de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], de modo a estes pagarem tal imposto como todos os cidadãos e empresas".

O Estado tem agora 30 dias para contestar a acção, avança ainda a nota do Movimento.

Em meados de Julho, o Movimento Revolução Branca anunciou que entregou uma acção em tribunal reclamando o fim da isenção do pagamento do IMI para os partidos políticos, por considerar que a tributação do património deve ser igual para todos.

A acção popular exige "a abolição dos privilégios por parte dos partidos políticos quanto ao não-pagamento de IMI ou, em alternativa, a atribuição de tal benefício a todos os cidadãos e empresas".

Segundo Paulo Romeira, do MRB, este movimento "não reconhece aos partidos políticos nenhuma característica particular que os coloque acima dos cidadãos ou das empresas", até porque entendem que, como "um partido político recebe subvenção do Estado, não pode auto excluir-se de cumprir os seus deveres fiscais".