Carlos Tavares descarta responsabilidade da CMVM no caso dos swaps

Supervisão não cabe “sob nenhum prisma” ao regulador do mercado de capitais, disse.

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CMVM, presidida por Calos Tavares, já tinha pedido novas regras para a blindagem de estatutos. JMG NFactos

“Sob nenhum prisma, eles cabem na supervisão da CMVM”, referiu Carlos Tavares, explicando que “estando em causa investidores qualificados, derivados transaccionados em balcão e não tendo a CMVM competências legais para intervir na concepção do produto, nenhuma destas características permitiria a intervenção da CMVM”.

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“Sob nenhum prisma, eles cabem na supervisão da CMVM”, referiu Carlos Tavares, explicando que “estando em causa investidores qualificados, derivados transaccionados em balcão e não tendo a CMVM competências legais para intervir na concepção do produto, nenhuma destas características permitiria a intervenção da CMVM”.

O presidente da CMVM foi questionado de forma insistente pelos deputados por causa das declarações feitas, na Assembleia da República, pelo vice-governador do Banco de Portugal (BdP), que também descartou responsabilidades do banco central.

Carlos Tavares explicou que “o BdP e a CMVM têm de supervisionar as instituições financeiras”, mas com abordagens diferentes. “O BdP supervisiona aspectos prudenciais, se a forma como os bancos são geridos é prudente, se riscos que assumem são adequados, se estão devidamente capitalizados”, referiu. E acrescentou que, “no que diz respeito aos derivados, é da competência da CMVM”, embora tenha reiterado que o código só se aplica aos investidores não qualificados.

Ou seja, apenas estes são “protegidos” pelo regulador do mercado de capitais e as empresas públicas estão incluídas no grupo dos investidores não qualificados. “Se eu fosse gestor financeiro de uma grande empresa pública, não acharia necessário pedir o estatuto [de investidor não qualificado] porque teria a obrigação de conhecer os produtos que me são propostos e de os avaliar”, referiu.