Inquérito-crime à compra dos submarinos com novos arguidos

Três responsáveis da Escom, uma empresa que prestou consultoria aos vendedores, estarão indiciados por corrupção.

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Os submarinos Tridente e Arpão custaram cerca de mil milhões de euros Rui Gaudêncio

A Procuradoria-Geral da República recusa-se a dar informações sobre o caso, porque este se encontra “em segredo de justiça”.

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A Procuradoria-Geral da República recusa-se a dar informações sobre o caso, porque este se encontra “em segredo de justiça”.

O jornal i noticiou nesta quarta-feira que os arguidos são o presidente da Escom, Hélder Bataglia, e dois administradores desta empresa do Grupo Espírito Santo, Luís Horta e Costa e Pedro Ferreira Neto, que estarão indiciados por corrupção activa, tráfico de influências e branqueamento de capitais, informação que o PÚBLICO não conseguiu confirmar.

A Escom foi consultora do consórcio alemão na venda dos submarinos e estes três responsáveis integram uma lista feita pelo Ministério Público (MP) que identifica 13 pessoas como “intervenientes com papel relevante, se não mesmo determinante, na forma como foram negociados e adjudicados os contratos de aquisição e de contrapartidas” dos submarinos.

A referência surge numa carta rogatória de Maio de 2011 consultada pelo PÚBLICO após a parte do inquérito relativa ao envolvimento do primeiro arguido do caso, o advogado Bernardo Ayala, ter sido autonomizada e arquivada.

Numa outra carta rogatória, o MP estranhava que o custo da consultoria da Escom não ultrapassasse cinco milhões de euros: “No entanto, [esta] recebeu como pagamento por aqueles serviços 30 milhões de euros”.

“Face à disparidade de valores, bem como aos depósitos efectuados na conta de um partido político de que era dirigente o então ministro da Defesa, existem fortes suspeitas de que parte do pagamento efectuado pela Man Ferrostaal à Escom possa ter sido utilizado para favorecer a escolha do consórcio alemão”, escreve o MP.

A Escom recusou-se a responder a perguntas, remetendo para uma nota enviado ao i em que garante que “sempre se pautou pelo escrupuloso cumprimento da lei” e adianta estar “à disposição da justiça para prestar total esclarecimento e colaboração, sempre que solicitado”.