Tribunal considera Menezes elegível para a Câmara do Porto

Tribunal não deu provimento à providência cautelar interposta pelo Bloco de Esquerda.

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Menezes ainda paga a campanha eleitoral no Porto Nelson Garrido

A decisão judicial foi avançada ao PÚBLICO por fonte da candidatura de Menezes. O ainda autarca de Gaia é o candidato oficial do PSD à presidência da Câmara do Porto.

O Bloco de Esquerda adiantou já, em comunicado, que “será apresentada a respectiva reclamação”. “A candidatura “E se virássemos o Porto ao contrário?”, promovida pelo BE à autarquia do Porto, tomou conhecimento do despacho do 1.º juízo cível do Porto considerando improcedente a impugnação por nós apresentada. Considerando esta candidatura que o primeiro candidato da lista do PSD à Câmara Municipal, ao abrigo da lei de limitação de mandatos, é inelegível, e nos termos da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, será apresentada a respetiva reclamação”, referem os bloquistas.

No despacho que valida a candidatura de Menezes e a que a agência Lusa teve acesso, o magistrado do 1.º Juízo Cível do Porto defende a tese de que a limitação de mandatos deixa de se aplicar se o concorrente vai a sufrágio noutro concelho. “Não se deve optar por um caminho que amplie ou alargue desmesuradamente a inelegibilidade ou a capacidade eleitoral passiva”, refere o despacho.

Assim sendo, a interpretação que o juiz diz ter “por mais adequada e razoável” do artigo 1.º, n.º 1, da lei n.º 46
2005, é a de que “os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais não se podem candidatar, no quadriénio imediatamente subsequente, ao exercício das funções executivas presidenciais apenas naquela concreta autarquia local onde exerceram o limite sucessivo de três mandatos”. Os agentes políticos nestas circunstâncias são, pois, “livres para se candidatarem ao exercício de funções executivas presidenciais em qualquer outra autarquia local”, reforça o magistrado, para concluir que a impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda é “improcedente” e, por arrasto, que Menezes é elegível no Porto.

Menezes não quis reagir a esta decisão. Numa acção de campanha no Centro Histórico do Porto, o candidato, visivelmente bem disposto, deixou essa papel para o seu número dois na lista. "Temos plena confiança no Estado de Direito. Sempre entendemos que a Constituição protege este direito de candidatura a cargos públicos e foi por considerar que esta orientação contrária [defendida em tribunal pelo Bloco de Esquerda], seria uma restrição inconstitucional a esse direito fundamental que o artigo 18 da Constituição contempla que o sr. Juíz do 1.º Juízo Cível do Porto entendeu não dar razão à impugnação do Bloco de Esquerda", assinalou o advogado Amorim Pereira.

As decisões dos tribunais de primeira instância sobre a lei de limitação de mandatos e a elegibilidade dos candidatos começaram a ser conhecidas no início da semana. Os tribunais de comarca aceitaram as candidaturas de Luís Filipe Menezes (Porto), Fernando Seara (Lisboa), Carlos Pinto de Sá (Évora) e Moita Flores (Oeiras). E recusaram Álvaro Amaro (Guarda), José Estevens (Tavira), Francisco Amaral (Castro Marim), Vítor Proença (Alcácer do Sal), Fernando Costa (Loures), Jorge Pulido Valente (Beja) e João Rocha (Beja). Falta conhecer a sentença relativa a Ribau Esteves (Aveiro).

O Tribunal Constitucional terá a última palavra sobre a lei 46/2005, que está a marcar a pré-campanha eleitoral. Depois de decorrido o prazo de dois dias para as partes "reclamarem", os tribunais de comarca voltam a pronunciar-se. Mas a decisão válida para todos será tomada pelos juízes do Constitucional, que em dez dias decidem o destino dos autarcas. No Porto, a espera parece não tirar o sono à equipa de Menezes. "Continuamos confiantes,  porque entendemos que a nossa constituição existe para todos e que os princípios ali estabelecidos são claros", afirmou o social-democrata Amorim Pereira. 

Notícia actualizada: acrescentada a reacção da candidatura de Luís Filipe Menezes à decisão do Tribunal.  
 

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A decisão judicial foi avançada ao PÚBLICO por fonte da candidatura de Menezes. O ainda autarca de Gaia é o candidato oficial do PSD à presidência da Câmara do Porto.

O Bloco de Esquerda adiantou já, em comunicado, que “será apresentada a respectiva reclamação”. “A candidatura “E se virássemos o Porto ao contrário?”, promovida pelo BE à autarquia do Porto, tomou conhecimento do despacho do 1.º juízo cível do Porto considerando improcedente a impugnação por nós apresentada. Considerando esta candidatura que o primeiro candidato da lista do PSD à Câmara Municipal, ao abrigo da lei de limitação de mandatos, é inelegível, e nos termos da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, será apresentada a respetiva reclamação”, referem os bloquistas.

No despacho que valida a candidatura de Menezes e a que a agência Lusa teve acesso, o magistrado do 1.º Juízo Cível do Porto defende a tese de que a limitação de mandatos deixa de se aplicar se o concorrente vai a sufrágio noutro concelho. “Não se deve optar por um caminho que amplie ou alargue desmesuradamente a inelegibilidade ou a capacidade eleitoral passiva”, refere o despacho.

Assim sendo, a interpretação que o juiz diz ter “por mais adequada e razoável” do artigo 1.º, n.º 1, da lei n.º 46
2005, é a de que “os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais não se podem candidatar, no quadriénio imediatamente subsequente, ao exercício das funções executivas presidenciais apenas naquela concreta autarquia local onde exerceram o limite sucessivo de três mandatos”. Os agentes políticos nestas circunstâncias são, pois, “livres para se candidatarem ao exercício de funções executivas presidenciais em qualquer outra autarquia local”, reforça o magistrado, para concluir que a impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda é “improcedente” e, por arrasto, que Menezes é elegível no Porto.

Menezes não quis reagir a esta decisão. Numa acção de campanha no Centro Histórico do Porto, o candidato, visivelmente bem disposto, deixou essa papel para o seu número dois na lista. "Temos plena confiança no Estado de Direito. Sempre entendemos que a Constituição protege este direito de candidatura a cargos públicos e foi por considerar que esta orientação contrária [defendida em tribunal pelo Bloco de Esquerda], seria uma restrição inconstitucional a esse direito fundamental que o artigo 18 da Constituição contempla que o sr. Juíz do 1.º Juízo Cível do Porto entendeu não dar razão à impugnação do Bloco de Esquerda", assinalou o advogado Amorim Pereira.

As decisões dos tribunais de primeira instância sobre a lei de limitação de mandatos e a elegibilidade dos candidatos começaram a ser conhecidas no início da semana. Os tribunais de comarca aceitaram as candidaturas de Luís Filipe Menezes (Porto), Fernando Seara (Lisboa), Carlos Pinto de Sá (Évora) e Moita Flores (Oeiras). E recusaram Álvaro Amaro (Guarda), José Estevens (Tavira), Francisco Amaral (Castro Marim), Vítor Proença (Alcácer do Sal), Fernando Costa (Loures), Jorge Pulido Valente (Beja) e João Rocha (Beja). Falta conhecer a sentença relativa a Ribau Esteves (Aveiro).

O Tribunal Constitucional terá a última palavra sobre a lei 46/2005, que está a marcar a pré-campanha eleitoral. Depois de decorrido o prazo de dois dias para as partes "reclamarem", os tribunais de comarca voltam a pronunciar-se. Mas a decisão válida para todos será tomada pelos juízes do Constitucional, que em dez dias decidem o destino dos autarcas. No Porto, a espera parece não tirar o sono à equipa de Menezes. "Continuamos confiantes,  porque entendemos que a nossa constituição existe para todos e que os princípios ali estabelecidos são claros", afirmou o social-democrata Amorim Pereira. 

Notícia actualizada: acrescentada a reacção da candidatura de Luís Filipe Menezes à decisão do Tribunal.