Governo não fecha a porta a cortes nas subvenções dos políticos

Ministério das Finanças garante que subvenções dos políticos serão tratadas “em sede adequada e no momento próprio”

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Hélder Rosalino, que tutela a Administração Pública, justifica ausência de subvenções da proposta. Pedro Maia

Reagindo a notícias que davam conta de que as subvenções estavam fora da proposta enviada esta semana aos sindicatos e às reacções entretanto suscitadas, o Ministério das Finanças sustenta que “tais subvenções não são pensões de aposentação, assumindo antes uma forma de compensação extraordinária pelo exercício de funções públicas (não relacionada com carreiras contributivas ou sequer inserida num qualquer regime contributivo), em razão do que não poderiam, em qualquer caso, ser tratadas em sede de alteração do Estatuto da Aposentação dos funcionários públicos”.

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Reagindo a notícias que davam conta de que as subvenções estavam fora da proposta enviada esta semana aos sindicatos e às reacções entretanto suscitadas, o Ministério das Finanças sustenta que “tais subvenções não são pensões de aposentação, assumindo antes uma forma de compensação extraordinária pelo exercício de funções públicas (não relacionada com carreiras contributivas ou sequer inserida num qualquer regime contributivo), em razão do que não poderiam, em qualquer caso, ser tratadas em sede de alteração do Estatuto da Aposentação dos funcionários públicos”.

Além disso, esclarece, “a matéria das subvenções vitalícias não é objecto de negociação sindical, pelo que nunca poderia ser incluída num diploma a enviar aos sindicatos da Administração Pública”.

A proposta enviada na terça-feira aos sindicatos prevê um corte até 10% nas pensões que estão a ser pagas pela Caixa Geral de Aposentações aos funcionários que se reformaram até final de 2005 e um corte na primeira parcela da fórmula de cálculo das pensões concedidas de 2006 em diante (para os trabalhadores que entraram no Estado até 31 de Dezembro de 1993). Os cortes retroactivos não se aplicam às pensões até 600 euros, mas este limite vai aumentando em função da idade do aposentado.

As novas pensões que vieram a ser atribuídas de 1 de Janeiro de 2014 em diante também terão uma fórmula de cálculo revista. A primeira parcela, que tem como base de cálculo o último salário em 2005 (descontados 11%), passará a ter como referência 80% desse salário.