Seara culpa tribunais por “desvantagem” na candidatura a Lisboa

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José Sarmento Matos

A falar aos jornalistas antes da apresentação da candidatura que encabeça, “Sentir Lisboa”, Fernando Seara disse que “é evidente” que parte nesta corrida “com desvantagem”.

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A falar aos jornalistas antes da apresentação da candidatura que encabeça, “Sentir Lisboa”, Fernando Seara disse que “é evidente” que parte nesta corrida “com desvantagem”.

“Parto com a desvantagem natural de quem se viu constrangido, de quem se viu sujeito a decisões dos tribunais de Lisboa diferentes das de tribunais de todas as outras circunstâncias do país”, afirmou, argumentando que a interpretação que vem sendo feita pelos tribunais sobre a sua candidatura a Lisboa, depois de mais de uma década a presidir à Câmara de Sintra, “não aconteceu em Loures, não aconteceu em Alcácer, em Santiago do Cacém, em Aveiro, na Guarda”.

Segundo um acórdão hoje conhecido, o Tribunal Constitucional (TC) atribuiu efeito suspensivo ao recurso, considerado “urgente”, interposto por Fernando Seabra contra a acção judicial para impedir a sua candidatura à Câmara Municipal de Lisboa.

Trata-se, no entanto, de uma decisão meramente processual que não é definitiva, explica um dos membros do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto: “A suspensão da decisão que impedia a candidatura era expectável, porque decorre da lei. O Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou sobre a lei de limitação de mandatos, o que só deverá suceder no final de Agosto”.

Na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, o Tribunal Cível de Lisboa declarou a 18 de Março Fernando Seara (PSD/CDS-PP) impedido de se candidatar à autarquia lisboeta nas eleições autárquicas de 29 de Setembro, para “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”.

O actual presidente da Câmara de Sintra recorreu para o Tribunal da Relação, que, a 20 de Junho, acabou por confirmar a decisão da primeira instância. O autarca voltou a recorrer e, a 15 de Julho, os juízes da Relação de Lisboa admitiram o recurso para o Tribunal Constitucional.

Pelos cálculos de Pedro Pereira Pinto, os tribunais de primeira instância terão até 11 de Agosto para decidirem se aceitam as candidaturas. Destas decisões pode ser então interposto recurso para os tribunais superiores. “Fernando Seara está legitimado para apresentar a sua candidatura. Mas nada garante que seja aceite”, conclui.