Governo aceita proposta da UGT e reduz renovação extra de contratos para 12 meses

Proposta inicial apontava para duas renovações extraordinárias até ao máximo de 18 meses.

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Mota Soares propôs inicialmente que o limite da renovação dos contratos fosse de 18 meses Enric Vives-Rubio

Assim, os contratos que cheguem ao limite (três renovações com o máximo de três anos) nos dois anos seguintes à entrada em vigor da lei poderão ser alvo de duas renovações extra, desde que não excedam os 12 meses.

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Assim, os contratos que cheguem ao limite (três renovações com o máximo de três anos) nos dois anos seguintes à entrada em vigor da lei poderão ser alvo de duas renovações extra, desde que não excedam os 12 meses.

Na proposta inicial o Governo propunha que o limite máximo fosse de 18 meses.

O tema foi discutido durante a reunião desta quarta-feira da Comissão Permanente de Concertação Social, com a UGT a mostrar “fortíssimas reservas” em relação à proposta do Governo, mas ainda assim apresentou uma proposta com o objectivo de “mitigar a penalização dos trabalhadores”.

A central sindical propunha que o regime transitório apenas atingisse os contratos que caducassem no ano seguinte à entrada em vigor do diploma e que as renovações não fossem além de 12 meses.

Porém, o ministro apenas aceitou a segunda proposta. “Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais, é por isso que o Governo propõe uma renovação transitória e excepcional dos contratos a termo. Entre uma situação de contrato a termo e uma situação de desemprego é sempre preferível defender uma situação de emprego”, justificou Pedro Mota Soares.

Mota Soares disse ainda que aceitou uma das propostas da UGT, reforçando “o carácter excepcional” desta medida.

O ministro, que desde a semana passada passou a ter a tutela do Emprego, garantiu ainda que o diploma será enviado para a Assembleia da República “o mais rapidamente possível”.

O regime que vai ser criado é semelhante ao que está em vigor para este ano e que prevê que os contratos que atingiam o limite de duração até 30 de Junho de 2013 podiam ser renovados por duas vezes, até 18 meses.

O ministro confirmou que os trabalhadores com contratos a prazo que caducarem entre 1 de Julho de 2013 e a entrada em vigor do novo regime ou são integrados no quadro, como estipula a lei, ou então são despedidos. “A lei no que respeita aos contratos não tem carácter retroactivo”, justificou Pedro Mota Soares.

As confederações patronais também mostraram abertura para analisarem a proposta da UGT .

Já a CGTP rejeita qualquer proposta que vise “prolongar a precariedade” e alerta que parte dos trabalhadores a termo “estão a ocupar postos de trabalho permanentes”.