Tribunal de Contas: instituto da Segurança Social celebrou contrato que “evidencia ilegalidade”

Processo segue para o Ministério Público.

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Multas e devoluções são decorrentes da acção regular do Tribunal de Contas Nuno Ferreira Santos

Num relatório publicado nesta segunda-feira, o Tribunal de Contas (TdC) avança que enviará o processo para o Ministério Público. O caso diz respeito a um contrato de aquisição de serviços, no valor de 386.300 euros, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) à empresa Lokemark - Soluções de Marketing, celebrado em Janeiro de 2012, por um ano, eventualmente, renovável por mais dois anos, que visava a emissão centralizada de documentos de cobrança postal, tratamento da informação de retorno e arquivo de documentos.

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Num relatório publicado nesta segunda-feira, o Tribunal de Contas (TdC) avança que enviará o processo para o Ministério Público. O caso diz respeito a um contrato de aquisição de serviços, no valor de 386.300 euros, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) à empresa Lokemark - Soluções de Marketing, celebrado em Janeiro de 2012, por um ano, eventualmente, renovável por mais dois anos, que visava a emissão centralizada de documentos de cobrança postal, tratamento da informação de retorno e arquivo de documentos.

O contrato foi remetido ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia em 20 de Julho do ano passado, tendo sido visado em sessão diária de visto de 5 de Setembro de 2012, mas o tribunal verificou que o mesmo “produziu efeitos financeiros antes do visto”, tendo sido efectuados pagamentos antes dessa data num total de 32.321 euros (S/IVA), violando portanto a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

O TdC explica que “a autorização e efectivação de pagamentos” antes do seu visto é uma “infracção financeira sancionatória prevista e punida” por lei, podendo ser aplicada uma multa que varia entre os 2550 euros e os 18.360 euros.

A multa será efectivada através de processo de julgamento de responsabilidade financeira dos responsáveis, que neste caso autorizaram os pagamentos, e foram o ex-Presidente do Conselho Directivo do IGFSS, José Augusto Antunes Gaspar, e a Directora do Departamento de Orçamento e Conta do mesmo Instituto, Maria Isabel Duarte Barreiros.

O Tribunal revela ainda que os responsáveis justificaram o seu comportamento em sede de contraditório “alegando que por lapso” o contrato em apreço não foi enviado ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, após a sua celebração, tendo por isso iniciado a produção de todos os efeitos (também financeiros) sem o necessário visto do TC”.

Contudo, os responsáveis justificaram ainda que o IGFSS tentou corrigir a situação a partir do momento em que constatou o erro cometido, enviando, então, o processo para fiscalização prévia e suspendendo os pagamentos à empresa, pelo que os responsáveis não terão agido com dolo.

Além disso, a ausência de registos de recomendações ou censura anteriores beneficiam também os responsáveis.