Dona de creche ilegal em Lisboa acusada de maus tratos contra crianças

Caso tornado público há dois anos pela SIC segue agora para julgamento.

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No apartamento eram acolhidas 17 crianças sem condições para tal Enric Vives-Rubio

À arguida, em que cujo apartamento era acolhidos 17 menores sem que fossem respeitadas as regras de segurança e higiene próprias de uma creche, é imputada a prática de dois crimes de maus tratos contra crianças. Logo que o caso foi conhecido, o apartamento foi mandado encerrar pelos serviços da Segurança Social.

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À arguida, em que cujo apartamento era acolhidos 17 menores sem que fossem respeitadas as regras de segurança e higiene próprias de uma creche, é imputada a prática de dois crimes de maus tratos contra crianças. Logo que o caso foi conhecido, o apartamento foi mandado encerrar pelos serviços da Segurança Social.

O artigo 152.º do Código Penal estabelece que quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos contra menores pode ser punido com pena de prisão entre dois e cinco anos. Este limite sobe até aos oito anos de prisão nos casos de ofensa à integridade física grave.

Segundo uma nota divulgada nesta sexta-feira na página de Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, em duas situações distintas, ocorridas em Maio e Junho de 2011, a arguida “agrediu uma das crianças que acolhia, com dois anos de idade, com várias bofetadas no rosto e puxou-lhe um braço”. Noutra ocasião, acrescenta a mesma nota, “desferiu várias palmadas nas pernas e carolos na cabeça com o punho fechado numa outra criança à sua guarda”, também com dois anos de idade.

“A arguida aproveitou-se da ausência dos pais” e “agrediu as crianças com indiferença pela sua especial vulnerabilidade, causando-lhes sofrimento físico e psíquico”, concluiu o Ministério Público na investigação agora finalizada.

Por provar ficaram as suspeitas de que a mulher administrava aos menores “substâncias indutoras de apatia”, tendo o Ministério Público arquivado esta parte dos autos.