Juízes decidem não levar Mário Crespo a julgamento por acusações de censura ao director do JN

Leite Pereira, que recusou publicar crónica sobre almoço de Sócrates com director de programas da SIC, acusava o jornalista de difamação agravada.

Foto
Mário Crespo, quando foi ouvido no Parlamento, em 2010 Pedro Cunha/Arquivo

Face à alegada acusação de censura, Leite Pereira decidiu processar Crespo. No artigo, intitulado “O Fim da Linha”, Crespo relatava um alegado almoço entre o ex-primeiro-ministro, José Sócrates, os ministro Jorge Lacão e Pedro Silva Pereira e o então director de programas da SIC, Nuno Santos. Na conversa, Sócrates teria afirmado que Crespo “era um problema” que tinha de ser “solucionado”. Leite Pereira recusou publicar o texto, sugerindo a Crespo que o alterasse e confirmasse os factos. O que foi recusado.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Face à alegada acusação de censura, Leite Pereira decidiu processar Crespo. No artigo, intitulado “O Fim da Linha”, Crespo relatava um alegado almoço entre o ex-primeiro-ministro, José Sócrates, os ministro Jorge Lacão e Pedro Silva Pereira e o então director de programas da SIC, Nuno Santos. Na conversa, Sócrates teria afirmado que Crespo “era um problema” que tinha de ser “solucionado”. Leite Pereira recusou publicar o texto, sugerindo a Crespo que o alterasse e confirmasse os factos. O que foi recusado.

Crespo deixou de colaborar com o JN e apresentou queixa à Entidade Reguladora da Comunicação e ao Sindicato dos Jornalistas. O TRP, para onde o processo subiu depois de Leite Pereira recorrer da decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto que já tinha decidido não pronunciar Crespo pelos crimes, admite que a imputação não é “lisonjeira”, mas enquadra-se na “margem do relacionamento social” aceitável pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O TRP diz ainda que seria um acto de censura se os tribunais passassem a definir “os padrões jornalísticos do que seria uma crónica”. Crespo e Leite Pereira não quiserem comentar. O advogado do ex-director, André Fontinha Raposo, garantiu que o caso fica assim “fechado”.