Tribunal Constitucional chumba criação do Tribunal Arbitral do Desporto

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A decisão do TC segue-se a outros acórdãos e faz jurisprudência Foto: Enric Vives-Rubio

“A irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas pelo TAD, nos termos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária, representa uma violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição”, sustentou o TC, em comunicado, considerando também estar em causa uma “delegação de tarefas públicas” a “entidades privadas”.

Os juízes consideraram ainda que o diploma aprovado na Assembleia da República, continha “limitações à autodeterminação das partes”, por estas “não disporem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição, em certas situações, ao presidente do TAD, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares”.

"Estou satisfeito com este acórdão. O fundamental é que esta decisão do TC tenha sido tomada antes da entrada em funcionamento do TAD. Este acórdão iria surgir de qualquer forma, mas poderia vir a acontecer mais tarde, o que implicaria uma série de custos a todos os níveis”, referiu ao PÚBLICO José Manuel Meirim, um dos juristas que já tinha alertado várias vezes para a inconstitucionalidade desta solução arbitral, apresentada pelo Governo de Passos Coelho.

“Do ponto de vista político, há agora algumas ilações a tirar. Houve um autismo por parte dos dois principais responsáveis pela área do desporto dos dois últimos governos [os secretários de Estado Laurentino Dias e Alexandre Mestre]. Ambos estavam de acordo em relação à arbitragem no desporto e não ligaram a todo um conjunto de reservas e opiniões que maioritariamente chamaram a atenção para a sua inconstitucionalidade. Correram esse risco”, defendeu Meirim, que se congratulou pela decisão de Cavaco Silva em solicitar ao TC a fiscalização preventiva deste diploma.

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“A irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas pelo TAD, nos termos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária, representa uma violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição”, sustentou o TC, em comunicado, considerando também estar em causa uma “delegação de tarefas públicas” a “entidades privadas”.

Os juízes consideraram ainda que o diploma aprovado na Assembleia da República, continha “limitações à autodeterminação das partes”, por estas “não disporem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição, em certas situações, ao presidente do TAD, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares”.

"Estou satisfeito com este acórdão. O fundamental é que esta decisão do TC tenha sido tomada antes da entrada em funcionamento do TAD. Este acórdão iria surgir de qualquer forma, mas poderia vir a acontecer mais tarde, o que implicaria uma série de custos a todos os níveis”, referiu ao PÚBLICO José Manuel Meirim, um dos juristas que já tinha alertado várias vezes para a inconstitucionalidade desta solução arbitral, apresentada pelo Governo de Passos Coelho.

“Do ponto de vista político, há agora algumas ilações a tirar. Houve um autismo por parte dos dois principais responsáveis pela área do desporto dos dois últimos governos [os secretários de Estado Laurentino Dias e Alexandre Mestre]. Ambos estavam de acordo em relação à arbitragem no desporto e não ligaram a todo um conjunto de reservas e opiniões que maioritariamente chamaram a atenção para a sua inconstitucionalidade. Correram esse risco”, defendeu Meirim, que se congratulou pela decisão de Cavaco Silva em solicitar ao TC a fiscalização preventiva deste diploma.

A criação de um TAD é uma ideia antiga em Portugal, já proposta, por exemplo, pelo Governo de José Sócrates, quando Laurentino Dias era secretário de Estado do Desporto. Na presente legislatura, a maioria PSD/CDS aprovou a criação do TAD, um projecto também querido de Alexandre Mestre, que entretanto já abandonou a secretaria de Estado do Desporto e Juventude, tendo sido substituído por Emídio Guerreiro, na sequência da demissão do ministro Miguel Relvas.

“Este é o fim deste TAD e não vejo com muita facilidade como é que vão construir outro. Pelo menos desta forma, imposto pela lei do Estado, já que, por vontade expressa das partes, pode sempre ser constituído”, concluiu José Meirim.