Supremo suspende pena de prisão a presidente da Académica
José Eduardo Simões tinha sido condenado a seis anos de cadeia por corrupção passiva e abuso de poder. Juízes dizem agora que praticamente só se limitou a beneficiar o clube.
O dirigente desportivo havia sido sentenciado por, enquanto responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra, ter beneficiado promotores imobiliários em troca de donativos para o clube.
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O dirigente desportivo havia sido sentenciado por, enquanto responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra, ter beneficiado promotores imobiliários em troca de donativos para o clube.
“Os fins e motivos da actuação do arguido no quadro das constantes dificuldades económicas e financeiras do clube não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências […] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção”, escrevem os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Para os juízes, o caso tem contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a principal motivação do crime: “Salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube.”
O Supremo Tribunal de Justiça determinou, ainda assim, que José Eduardo Simões entregue cem mil euros a duas associações de apoio a crianças.