Menezes impedido de se candidatar à Câmara do Porto

Tribunal Cível do Porto deu provimento à providência cautelar do Movimento Revolução Branca.

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Menezes está a cumprir o quarto mandato como presidente da Câmara de Gaia Rui Farinha

A decisão, conhecida esta segunda-feira e datada da passada sexta-feira, declara impedido Luís Filipe Menezes de concorrer como candidato à Câmara do Porto e determina que o PSD está legalmente impedido de apresentar a sufrágio a sua candidatura.

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A decisão, conhecida esta segunda-feira e datada da passada sexta-feira, declara impedido Luís Filipe Menezes de concorrer como candidato à Câmara do Porto e determina que o PSD está legalmente impedido de apresentar a sufrágio a sua candidatura.

Esta decisão, assinada pela juíza Cláudia Moreira Salazar, surge na sequência da providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB) em meados de Fevereiro, no 3.º Juízo Cível do Porto. O movimento cívico entende que Luís Filipe Menezes não pode candidatar-se ao Porto porque já cumpriu mais de três mandatos autárquicos consecutivos como presidente da Câmara de Gaia.

O líder da distrital do Porto do PSD, Virgílio Macedo, considera que a decisão do 3.º Juízo Cível do Porto “era expectável” e assinala que caberá ao Tribunal Constitucional a última palavra em relação às candidaturas autárquicas lideradas por autarcas que já cumpriram três mandatos consecutivos. “Esta decisão não acrescenta nada de novo ao processo. Era expectável que assim fosse depois do que foi proferido pelo Tribunal Cível de Lisboa em relação à candidatura de Fernando Seara, actual presidente da Câmara de Sintra e que encabeça a lista do PSD à autarquia de Lisboa”.

Em declarações ao PÚBLICO, Virgílio Macedo sublinha que a convicção do PSD é que o processo terminará com a aceitação das candidaturas. “Não tenho dúvidas nenhumas que a decisão final do Tribunal Constitucional será no sentido de validar estas candidaturas, porque, se assim não fosse, seria um atropelo à Constituição no que diz respeito aos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos”, argumentou. “Mal iria a democracia em Portugal se não continuasse a existir a perfeita separação entre o poder político e o poder judicial e o Tribunal Constitucional emitisse pareceres mais de contexto político do que jurídico”, acrescentou, ainda, o líder do PSD-Porto.

O que conta é o que está no DR
Para fundamentar a decisão, a juíza Cláudia Moreira Salazar recorre à Lei 46/2005, que determina a limitação de mandatos dos presidentes das autarquias locais após o terceiro mandato consecutivo.

A magistrada analisa a questão levantada pelos serviços jurídicos da Presidência da República por causa da referência na Lei de Limitação de Mandatos ao “presidente de câmara” e não “presidente da câmara”, conforme constava na proposta de lei aprovada pelo Parlamento. E conclui: “Apesar de ter sido recentemente veiculado que teria existido um lapso de escrita no texto legal, o certo é que tal texto não foi objecto da pertinente declaração de rectificação pelos órgãos competentes, pelo que a versão legal relevante é a que consta da publicação oportunamente efectuada no Diário da República”.

Cláudia Moreira Salazar utiliza, para fundamentar a sua decisão, o voto vencido do presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o juiz conselheiro Fernando da Costa Soares, numa deliberação de Novembro de 2012 sobre este mesmo assunto. “O sentido defendido pelos requeridos [Luís Filipe Menezes e PSD] foi mesmo o plasmado na referida deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 22 de Novembro de 2012. Porém, não deixa de realçar-se que tal deliberação obteve quatro votos contra, nomeadamente o do presidente”.

No sentido de avaliar o objectivo do legislador com esta norma, a juíza recorre à exposição de motivos da proposta de lei para recordar que, com a limitação de mandatos, se pretendeu “fomentar a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das garantias de independência dos mesmos e prevenindo-se excessos induzidos pela perpetuação do poder”. E, uma vez mais, a juíza recorre às palavras do presidente da CNE para sustentar a sua posição, recordando o seu voto de vencido. “(...) Como já se disse, não é o sítio, mas as personalidades que estão em causa e hoje, como se aludiu, todos os sítios, mesmo os aparentemente mais distantes, são ‘próximos’ e podem espelhar características semelhantes e mesmo comuns”.

Perante isto, Cláudia Moreira Salazar sublinha: “A globalização actual caracterizada por uma grande permeabilidade entre comunidades leva a que a relação de confiança própria do mandato, mesmo institucional, tal como as relações de influência e as limitações à liberdade de escolha não sejam estanques entre circunscrições geográficas”.

Contudo, a magistrada recusa decidir em termos genéricos o impedimento do PSD apresentar nas eleições “qualquer cidadão que esteja legalmente impedido”, no âmbito da Lei de Limitação de Mandatos, como pretendia o Movimento Revolução Branca. “Se, por um lado, tal constituiria uma redundância, o certo é que tal decisão, de contornos indefinidos, projectar-se-ia em direcção a situações não directamente objecto dos autos, não podendo a ela ser submetidas”.

 

Notícia actualizada às 17h15 com o teor da decisão da juíza do Tribunal Cível do Porto