Trabalhadores temporários recebem pouco mais do que o salário mínimo

Relatório anual do Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador traça o perfil destes profissionais: homens na casa dos 30 anos, com contratos curtos e baixos salários.

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Há “tendência para os contratos terem durações cada vez mais curtas”, critica o provedor Daniel Rocha

Em geral, a remuneração neste regime laboral é baixa: mais de 40% destes trabalhadores aufere apenas o salário mínimo.

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Em geral, a remuneração neste regime laboral é baixa: mais de 40% destes trabalhadores aufere apenas o salário mínimo.

Em comunicado, o provedor dá conta de “uma tendência para os contratos terem durações cada vez mais curtas” e relaciona este fenómeno com “o clima de incerteza económica que atinge as empresas e, particularmente, os trabalhadores”. O relatório indica que, actualmente, mais de 60% tem contratos com duração entre menos de um mês e três meses.

O relatório anual faz ainda um “retrato piloto” do trabalhador temporário em Portugal: homem, idade média de 33 anos, com contratos com duração média inferior a três meses, a trabalhar na região de Lisboa, com baixas qualificações e a ganhar pouco mais que o salário mínimo nacional.

De acordo com os últimos dados internacionais havia, em 2011, 265 empresas de trabalho temporário a operar em Portugal. Porém, os números nacionais são ligeiramente mais baixos: há registo de 161 empresas deste tipo, o que, de acordo com Vitalino Canas, “indicia a saída do mercado de algumas empresas”.

Em 2011, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) formalizou quase 300 mil contratos de trabalho temporário ou de cedência, que envolveram cerca de 190 mil trabalhadores, o que representou um acréscimo face aos números de 2010.

O IEFP ainda não apurou dados relativos ao ano passado, mas “existem indicações provenientes das empresas, ainda não estabilizadas, de que em 2012 esta tendência de subida não se manteve”, avança Vitalino Canas.

O Provedor da Ética Empresarial e do Trabalho Temporário abriu, em 2012, 127 novos processos em resultado de queixas que lhe chegaram. De um modo geral, os motivos de queixa estão relacionados com créditos laborais derivados da cessação do contrato, mas também com retribuições, férias, feriados e faltas.

Vitalino Canas explica ainda que os trabalhadores temporários têm vindo a demonstrar uma menor “percepção dos seus direitos e da vantagem em lutar por eles”, principalmente “depois da entrada em vigor das novas leis laborais”. As últimas alterações ao Código do Trabalho entraram em vigor em Agosto do ano passado.