Governo recusa baixar valor de multas para infracções em transportes públicos

O provedor de Justiça sugeriu, entre outras modificações à lei, que haja uma redução do valor máximo de multa aplicado a quem ande de transportes públicos sem título válido.

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Quem for apanhado a andar de transportes públicos sem título válido arrisca uma multa até 150 vezes o preço de um bilhete simples. Paulo Pimenta

Depois de não ter sido acolhida pela secretaria de Estado, o provedor de Justiça estendeu a comunicação da “posição pela qual se tem vindo a debater, de forma insistente e reiterada” à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas e ao ministro da Economia, "sem que a mesma tenha merecido o devido acolhimento”, conforme divulgado em comunicado pela Provedoria.

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Depois de não ter sido acolhida pela secretaria de Estado, o provedor de Justiça estendeu a comunicação da “posição pela qual se tem vindo a debater, de forma insistente e reiterada” à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas e ao ministro da Economia, "sem que a mesma tenha merecido o devido acolhimento”, conforme divulgado em comunicado pela Provedoria.

Alfredo José de Sousa afirmou, no final do ano passado, que seria “pertinente e urgente rever determinadas disposições do diploma em discussão, quer para garantir o respeito pelos direitos dos utentes, quer para salvaguardar a própria legalidade e constitucionalidade” do regime em vigor.

Reduzir o valor máximo da coima aplicável a quem ande de transportes públicos sem título válido – que na altura rondava os 200 euros mas pode agora chegar aos 300 – é a principal alteração sugerida ao Governo pelo provedor de Justiça.

“Num momento de especiais dificuldades, em que o salário mínimo nacional não atinge sequer os 500 euros, exigir a um utente que pague 300 euros de coima é impor uma factura demasiado pesada para atingir o objectivo de dissuadir a prática desse tipo de infracções”, explicou o provedor na recomendação.

O provedor de Justiça pediu também que passe a ser possível que o arguido apresente defesa, mesmo depois de ter pago a multa no momento da fiscalização. Andar de transportes públicos sem bilhete válido constitui um “ilícito objectivo”, isto é, conta apenas que tenha sido cometido e não o motivo que o originou.

Contudo, Alfredo José de Sousa alertou para o facto de grande parte das multas se dever não a tentativas de fraude, mas "às dificuldades sentidas pelos passageiros de adaptação ao novo sistema” de validação electrónica de bilhetes.

Tendo em conta esta e outras reclamações, maioritariamente de utentes, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) elaborou anteprojecto de revisão à lei nº. 28/2006, diploma que instituiu um novo regime sancionatório das infracções nos transportes colectivos de passageiros.

A recomendação de multas mais baixas não foi tida em conta, até porque o IMTT propôs que o tecto máximo das coimas para este tipo de infracções ascendesse aos 300 euros. De acordo com a lei que regula o sistema de sanções para infracções em transportes públicos, 60% do valor das multas é entregue ao Estado.