Crato espera nova vaga de aposentações para salvar professores dos horário zero

Garantias de que não haverá alterações aos horários de trabalho dos professores e às reduções de componente lectiva são válidas só até ao próximo ano.

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Ministro disse no Parlamento que a mobilidade especial será aplciada em "situações extremas" nFactos/Rui Gonçalves

“Se para o ano se reformarem três mil professores desaparecem os horários zero se em simultâneo o sistema permitir que um professor de Vila Real possa leccionar em Bragança”, disse, referindo-se à proposta apresentada pelo MEC na passada semana com vista à redução do número de Quadros de Zona Pedagógica (QZP) de 23 para 10.

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“Se para o ano se reformarem três mil professores desaparecem os horários zero se em simultâneo o sistema permitir que um professor de Vila Real possa leccionar em Bragança”, disse, referindo-se à proposta apresentada pelo MEC na passada semana com vista à redução do número de Quadros de Zona Pedagógica (QZP) de 23 para 10.

Com esta redução, os cerca de onze mil professores do quadro vinculados nos QZP terão de se candidatar não a um distrito, mas a vários, podendo ficar a dar aulas a centenas de quilómetros de casa. O ministro indicou que actualmente estão sem turmas para ensinar 662 docentes. No princípio do ano lectivo eram cerca de 2000.

Desde 2008 reformaram-se cerca de 20 mil docentes do quadro. Actualmente cerca de 40 mil professores do ensino básico e secundário têm idades entre os 55 e os 64 anos. Segundo Crato, existem agora cerca de 105 mil professores no quadro.

Crato, que foi ouvido na comissão parlamentar de educação, voltou a insistir que sempre afirmou que os professores ficariam a salvo do regime de mobilidade especial apenas neste ano lectivo. “Não está na minha índole fazer declarações para todo o sempre”, especificou. Do mesmo modo, acrescentou, o compromisso de que se manterá tanto o horário de trabalho dos professores (35 horas semanais), como as reduções de componente lectiva para os docentes a partir dos 50 anos ( têm menos tempo de aulas), terá como prazo de validade o próximo ano lectivo.

Quanto à mobilidade especial, Crato indicou que só será aplicada “em situações extremas”. Não especificou quais são. Os funcionários em mobilidade especial perdem metade do ordenado e, com a revisão da lei, já anunciada pelo Governo, poderão ficar no desemprego ao fim de dois anos neste regime.