Áustria condenada por discriminar casal de lésbicas no direito à co-parentalidade

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a diferença de tratamento entre casais não-casados de sexo diferente e casais do mesmo sexo em união de facto.

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Pedido de apoio deve ser feito nos seis meses após o nascimento ou adopção Daniel Rocha/Arquivo

 

Os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deram razão a duas lésbicas austríacas a quem foi negado o direito de adopção do filho de uma delas pela companheira, apesar de viverem os três como uma família desde que a criança tinha nove anos. O rapaz tem actualmente 17. A lei austríaca apenas permite a adopção co-parental em casais heterossexuais em união de facto ou casados. Foi este ponto que levou o tribunal europeu a concluir que a Áustria discrimina em função da orientação sexual.

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Os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deram razão a duas lésbicas austríacas a quem foi negado o direito de adopção do filho de uma delas pela companheira, apesar de viverem os três como uma família desde que a criança tinha nove anos. O rapaz tem actualmente 17. A lei austríaca apenas permite a adopção co-parental em casais heterossexuais em união de facto ou casados. Foi este ponto que levou o tribunal europeu a concluir que a Áustria discrimina em função da orientação sexual.

O tribunal concluiu que o Governo austríaco não apresentou provas sustentadas que estabeleçam que seria “prejudicial para uma criança ser adoptada por um casal homossexual ou ter legalmente duas mães ou dois pais”. As autoridades austríacas foram condenadas neste caso a pagar dez mil euros de indemnização às duas mulheres por danos morais.

 

Apesar do governo austríaco ter argumentado que não existe consenso entre os estados europeus quanto a um caso como o em análise, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sublinha que o caso que lhe foi apresentado não se refere unicamente à questão de uma segunda adopção parental, quando um dos elementos do casal quer adoptar a criança já adoptada pelo parceiro ou parceira, mas à “diferença de tratamento entre casais não-casados de sexo diferente e casais do mesmo sexo quanto a este tipo de adopção”.

O tribunal sublinha que apenas dez dos estados-membros do Conselho da Europa, que permitem uma segunda adopção parental em casais não-casados - Bélgica, Islândia, Holanda, Portugal, Roménia, Rússia, Eslovénia, Espanha, Ucrânia e Reino Unido, aqui com a excepção da Irlanda do Norte -, podem ser utilizados como "base de comparação". No entanto, deste grupo de dez países, o tribunal realça que seis “tratam os casais heterossexuais e os casais homossexuais da mesma forma, enquanto quatro [Portugal, Roménia, Rússia e Ucrânia] adoptam a mesma posição que a Áustria”.

Também esta terça-feira, na Alemanha, foi tomada uma decisão semelhante pelo Tribunal Constitucional, que decidiu a favor da adopção por um homossexual de uma criança já adoptada pelo seu companheiro. A lei alemã permite a adopção por um homem ou mulher homossexual do filho biológico do ou da companheira, mas não prevê a adopção de um menor já adoptado por um dos elementos do casal.

A associação de intervenção lésbica, gay, bissexual e transgénero ILGA-Portugal divulgou o caso austríaco no seu site, sublinhando o facto de Portugal ser referenciado como um dos países que “também violam actualmente os direitos humanos” e que “terão que alargar a co-adopção a casais do mesmo sexo, unidos de facto ou casados”.

O presidente da ILGA, Paulo Corte-Real, defendeu à Lusa que o Tribunal Europeu considerou que o Governo austríaco violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos por não permitir a adopção com fundamento, por casais do mesmo sexo. “Existe a possibilidade de co-adopção por parte do parceiro ou da parceira no caso de casais de sexo diferente, não existe num casal do mesmo sexo. O que o tribunal entendeu é que isto representa uma violação dos direitos humanos, nomeadamente por ser uma discriminação e um desrespeito pela vida familiar”.

Paulo Corte-Real considera que o tribunal cita Portugal “como um dos exemplos onde a legislação é discriminatória, no que diz respeito às uniões de facto, porque o casamento não é analisado especificamente, mas é evidente que o mesmo argumento se aplica a casais casados”. Depois da decisão do Tribunal Europeu, o presidente da ILGA espera que Portugal reconheça que está perante uma violação dos direitos humanos e que “é preciso uma resposta urgente”. “E que o Governo e o Parlamento garantam essa resposta e a possibilidade de reconhecimento legal das duas figuras parentais e a protecção igual das crianças”, concluiu.

A 24 de Fevereiro do ano passado, o Parlamento rejeitou dois projectos do Bloco de Esquerda e de Os Verdes para permitir a adopção por casais homossexuais. Posteriormente, a 25 de Julho, um grupo de deputados do PS deu entrada a um projecto-lei que consagrava “a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo", que deu entrada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Notícia alterada às 18h42 de 20 de Fevereiro. Foi retirada a informação de que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que Portugal viola os direitos humanos na adopção por casais do mesmo sexo. O tribunal refere apenas Portugal como um dos países onde a situação não é permitida à semelhança da Áustria.