SAD do Boavista considera “completamente injusta” condenação a João Loureiro

Num comunicado publicado no site oficial do clube boavisteiro, é referido que o acórdão lido nesta sexta-feira “praticamente reproduz um outro”, que foi “declarado nulo pelo Tribunal da Relação do Porto”.

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João Loureiro Ana Luísa Silva

Segundo o clube do Bessa, “o acórdão”, lido nesta sexta-feira, “apenas praticamente reproduz um outro, de há cerca de dois anos, no mesmo processo, declarado nulo pelo Tribunal da Relação do Porto”. Os responsáveis boavisteiros, que esperaram que “o Tribunal superior” corrija “tal injustiça”, recordam que “está em causa um eventual débito reclamado pela DGI, cujo pagamento foi integralmente (ou seja, inclui todas as eventuais dívidas constantes do processo em causa, sem excepção) acordado entre esta SAD e a DGI através da celebração de um acordo PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação), nos termos legais”.

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Segundo o clube do Bessa, “o acórdão”, lido nesta sexta-feira, “apenas praticamente reproduz um outro, de há cerca de dois anos, no mesmo processo, declarado nulo pelo Tribunal da Relação do Porto”. Os responsáveis boavisteiros, que esperaram que “o Tribunal superior” corrija “tal injustiça”, recordam que “está em causa um eventual débito reclamado pela DGI, cujo pagamento foi integralmente (ou seja, inclui todas as eventuais dívidas constantes do processo em causa, sem excepção) acordado entre esta SAD e a DGI através da celebração de um acordo PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação), nos termos legais”.

Segundo o comunicado da SAD do Boavista, “a Administração então em funções” cumpriu “integralmente com as prestações acordadas, num valor mensal de cerca de 100.000 Euros, totalizando, até à sua saída, cerca de 1.800.000 Euros, como aliás reconhecido no próprio Acórdão”.

“Para além disso, foram dadas na altura Garantias integrais de pagamento, como também reconhecido no dito Acórdão”, pode ainda ler-se na reacção da SAD boavisteira à sentença aplicada a João Loureiro de dois anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, e ao pagamento de prestações fiscais que o clube deve ainda ao Estado, relativas ao período entre 2001 e 2004.