Exames do 4.º ano realizam-se no início de Maio

Temporada dos exames nacionais começa este ano mais cedo e há novidades em relação às normas em vigor no ano passado.

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Em Julho, os alunos que chumbarem nos exames do 4.º ano poderão repetir as provas Foto: Rui Gaudêncio

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha indicado anteriormente que a primeira destas provas se realizaria ainda em Abril, o que não acontecerá. Segundo o ministério, com a antecipação dos exames do 4.º ano face aos dos outros anos que têm provas nacionais, pretende-se garantir a possibilidade de recuperação dos alunos que revelem dificuldades.

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O Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha indicado anteriormente que a primeira destas provas se realizaria ainda em Abril, o que não acontecerá. Segundo o ministério, com a antecipação dos exames do 4.º ano face aos dos outros anos que têm provas nacionais, pretende-se garantir a possibilidade de recuperação dos alunos que revelem dificuldades.

Conforme estipulado no despacho que, em Dezembro, fixou novas regras de avaliação para os estudantes do ensino básico e secundário, os alunos do 4.º ano que chumbarem nos primeiros exames terão a possibilidade de repetir estas provas a 9 e 12 de Julho. Quem estiver nesta situação terá um período de acompanhamento extraordinário já depois do final do ano lectivo. Este apoio não tem carácter obrigatório.

Em 2014, os alunos do 6.º ano também beneficiarão desta prerrogativa mas, para já, a segunda fase dos exames nacionais continuará reservada apenas para “situações excepcionais”. O que também acontece no 9.º ano. No 6.º e 9.º ano, os alunos realizam apenas exames de Português e Matemática. Em ambos os anos as provas estão marcadas, respectivamente, para 20 e 27 de Junho.

Quem chumba por faltas pode ir a exame

Os exames nacionais do ensino secundário decorrerão entre 17 e 26 de Junho. À semelhança do que já aconteceu no ano passado, a 1.ª fase é obrigatória. Quem não comparecer não será admitido na 2.ª fase, que é destinada a alunos que chumbaram nos primeiros exames ou que pretendam subir as notas que obtiveram nestas provas. 

Os alunos com necessidades educativas especiais voltam também a ser obrigados a realizar as provas propostas aos outros alunos, como já sucedeu no ano passado no 6.º ano. Como já tinha sido anunciado pelo MEC, a norma aplicar-se-á este ano também aos alunos do 9.º ano.

Confirma-se ainda o recuo do ministério no que respeita a uma das suas medidas emblemáticas aplicadas nos exames do ano passado. Depois de ter determinado que os alunos chumbados por faltas ficavam impedidos também de tentar a sorte nos exames, ficando assim automaticamente retidos, o ministério volta ao regime anterior.

Estes estudantes poderão realizar os exames finais do 2.º e 3.º ciclo desde que se apresentem como autopropostos. Para as disciplinas não sujeitas a exame, que são a maioria, poderão concluí-las através da realização das chamadas provas de equivalência à frequência, que se realizarão entre 17 e 28 de Junho.

Estas provas, que passarão também a ser realizadas no final do 2.º ciclo, podem ser ainda feitas por alunos do 6.º e do 9.º ano que não tenham tido aprovação na avaliação final do 3.º período. Esta possibilidade já existia no 9.º ano, mas apenas para alunos que nessa altura já estivessem no limite da idade da escolaridade obrigatória, que agora é de 18 anos. Esta condição já não é imposta.