Concurso para professores contratados corre o risco de ser suspenso

Sindicato recorreu à justiça para impedir que do concurso para a entrada no quadro sejam excluídos os professores da Madeira. Prazo para as candidaturas termina amanhã.

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Muitos professores podem ser repescados entre 9 e 13 deste mês pelos directores das escolas Adriano Miranda

Em comunicado, o SPM anunciou, esta segunda-feira, que a sua providência cautelar foi aceite pela juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que terá já ordenado “ a citação urgente” do MEC.

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Em comunicado, o SPM anunciou, esta segunda-feira, que a sua providência cautelar foi aceite pela juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que terá já ordenado “ a citação urgente” do MEC.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de imprensa do MEC garantiu que o ministério “não foi ainda citado pelo que não decorre obrigatoriedade de cumprir qualquer procedimento judicial relacionado com o concurso extraordinário de vinculação”. No seu comunicado, o SPM lembra que, segundo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), a citação da entidade que é posta em causa numa providência cautelar obriga à suspensão do acto administrativo contestado. No caso o concurso extraordinário aberto a 29 de Janeiro e ao qual os professores contratados poderão concorrer até amanhã, data limite para a apresentação das candidaturas.

O artigo 128 do CPTA estipula que, nos casos em que é pedida a suspensão de um acto administrativo, a entidade em causa “ não pode iniciar ou prosseguir a sua execução” e que deve “impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados” o façam.

A providência cautelar interposta pelo SPM deu entrada no tribunal no dia 29 de Janeiro. O sindicato alega que ao restringir o concurso aos docentes do continente, excluindo assim os da Madeira e dos Açores, o MEC “incorre em ilegalidade e em violação das normas de mobilidade profissional e territorial”. Também a Federação Nacional de Professores já tinha classificado esta exclusão como “ilegal” por ir contra ao estabelecido na lei que consagra “a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional”.

O  SPM solicitou também o “decretamento provisório” da providência cautelar, um procedimento urgente em que a decisão do tribunal é tomada em 48 horas. Este pedido foi indeferido.