Governo aprova novo regime para emissões de CO2 das indústrias

No novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão são abrangidos novos gases e sectores.

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A determinação do número de licenças passa a ser feita a nível comunitário Nélson Garrido

O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em vigor desde 2005, está a entrar agora na sua terceira fase. Milhares de unidades industriais em toda a Europa têm de apresentar licenças equivalentes às suas emissões reais de dióxido de carbono (CO2) em cada ano.

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O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em vigor desde 2005, está a entrar agora na sua terceira fase. Milhares de unidades industriais em toda a Europa têm de apresentar licenças equivalentes às suas emissões reais de dióxido de carbono (CO2) em cada ano.

Nos dois primeiros períodos do CELE (2005-2007 e 2008-2012), “as regras-base consistiam, genericamente, na atribuição gratuita de licenças de emissão, na obrigação de monitorização, verificação e comunicação de emissões e na devolução de licenças de emissão no montante correspondente”, explica um comunicado do Conselho de Ministros.

Agora, não só são considerados neste novo regime novos gases e sectores económicos, como a determinação do número de licenças passa a ser feita a nível comunitário, em regra por leilão, acrescenta o Governo.

O novo regime aplica-se ao sector energético, à produção e transformação de metais ferrosos, cimento, cal, indústria vidreira, cerâmica e produção de pasta de papel, papel e cartão, que representam cerca de metade das emissões de gases com efeito de estufa em Portugal. A produção de ácido nítrico, de amoníaco ou o armazenamento geológico de carbono também passam a ser abrangidos.