Ataque em reunião de condóminos acaba em homicídio

Tribunal condena arguido a oito anos de prisão e a pagar 208 mil euros à viúva e ao filho menor da vítima, que morreu aos 32 anos na sequência das lesões sofridas.

Foto

O anúncio foi feito nesta segunda-feira pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que adianta que o arguido foi condenado a pagar 208 mil euros à viúva e ao filho menor do vizinho. A vítima, de 32 anos, acabou por falecer uns meses após a agressão, em Agosto de 2009, na sequência das lesões sofridas.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que adianta que o arguido foi condenado a pagar 208 mil euros à viúva e ao filho menor do vizinho. A vítima, de 32 anos, acabou por falecer uns meses após a agressão, em Agosto de 2009, na sequência das lesões sofridas.

“Na 1ª. Vara Criminal de Lisboa foi julgado um indivíduo que, no decurso de uma reunião de condóminos e após ter sofrido um empurrão de um dos vizinhos presentes, lhe espetou um objecto cortante no pescoço”, lê-se no comunicado.

Em primeira instância, o tribunal entendeu que a morte não resultara directamente das lesões sofridas, tendo o colectivo condenado o arguido a uma pena de cinco anos de prisão suspensa por homicídio tentado e a pagar uma indemnização de oito mil euros à viúva da vítima.

“O Ministério Público discordou da decisão e interpôs recurso, sustentando, face aos exames médicos e relatório de autópsia da vítima, que a morte desta seria causa directa dos ferimentos sofridos”, refere a PGDL. Propôs, por isso, que o arguido fosse condenado por homicídio consumado na pena mínima de oito anos de prisão efectiva.

O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou os argumentos e, numa decisão confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal de Justiça, condenou o arguido a oito anos de prisão efectiva e ao pagamento de um total de 208 mil euros de indemnização à viúva e ao filho menor da vítima.

A decisão tornou-se efectiva a 16 de Novembro de 2012, tendo o arguido sido detido em Dezembro passado para cumprir a pena aplicada.