Tribunal suspende novos horários da PSP

Direcção Nacional da polícia queria agentes a trabalhar mais de 36 horas por semana. Sindicato avançou com providência cautelar.

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A acção judicial foi interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia Daniel Rocha

A suspensão dos horários, considerados excessivos pelos representantes dos trabalhadores, tem origem numa providência cautelar interposta pelo Sinapol na passada semana. Segundo a direcção do sindicato, ao estabelecerem mais do que as 36 horas de trabalho semanais previstas no estatuto da PSP, estes horários comprometem a saúde física e psíquica dos agentes da autoridade, além de violarem a lei. A PSP terá agora de voltar a aplicar os horários de 2012, considera o Sinapol.

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A suspensão dos horários, considerados excessivos pelos representantes dos trabalhadores, tem origem numa providência cautelar interposta pelo Sinapol na passada semana. Segundo a direcção do sindicato, ao estabelecerem mais do que as 36 horas de trabalho semanais previstas no estatuto da PSP, estes horários comprometem a saúde física e psíquica dos agentes da autoridade, além de violarem a lei. A PSP terá agora de voltar a aplicar os horários de 2012, considera o Sinapol.

Contactado pelo PÚBLICO, um porta-voz da direcção nacional da polícia, Fábio Castro, escusou-se a prestar informações sobre o caso, alegando desconhecer a decisão judicial.