Presidente da RTP recusa “teoria da conspiração” contra Nuno Santos

Alberto da Ponte só admite cedência de imagens com mandado judicial.

Foto
Alberto da Ponte Miguel Manso

Alberto da Ponte garantiu perante os deputados da Comissão parlamentar de Ética que em “nenhuma circunstância” teve “qualquer influência" ou fez qualquer "telefonema para agir de que maneira fosse”. O presidente da RTP respondia a uma pergunta do PSD sobre se recebera alguma indicação para que Nuno Santos fosse afastado e se em todo este processo houve intervenção do Governo.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Alberto da Ponte garantiu perante os deputados da Comissão parlamentar de Ética que em “nenhuma circunstância” teve “qualquer influência" ou fez qualquer "telefonema para agir de que maneira fosse”. O presidente da RTP respondia a uma pergunta do PSD sobre se recebera alguma indicação para que Nuno Santos fosse afastado e se em todo este processo houve intervenção do Governo.

“Mesmo quando o director de Informação me sugeriu que fosse posta uma tábua sobre o assunto, porque se iria abrir uma caixa de Pandora, eu disse: 'Que se abra essa caixa, porque os princípios e valores estão à frente disso'”, afirmou Alberto da Ponte.

O presidente da RTP esclareceu que o conselho de administração não permitiria “em qualquer circunstância” a visualização de imagens, “a não ser que houvesse um mandado judicial para o fazer”. Não havendo esse requisito preenchido, acrescentou Alberto da Ponte, “não há qualquer administração que se gabe ou faça isso”.

Alberto da Ponte defendeu que esta polémica com a visualização de imagens em bruto pela PSP e a demissão da direcção de Informação “é, em primeiro lugar, um caso interno da RTP, porque se trata da violação de um dever de lealdade, da violação de um processo com regras estabelecidas na RTP e uma falta de informação atempada dos factos”.