Benefícios fiscais aos artistas estão assegurados

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado da Cultura garantem benefícios nos impostos a detentores de direitos conexos. Como previsto, a proposta de OE para 2013 reduz de 20 para dez mil o montante sujeito a isenção de 50% do IRS

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Dito de outra maneira, esta alteração, integrada no Orçamento do Estado (OE) 2013, votado nesta segunda-feira, estipula definitivamente que o benefício fiscal não é exclusivo dos titulares de direitos de autor - é extensível, por exemplo, ao intérprete de um fado cuja letra e música não escreveu.

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Dito de outra maneira, esta alteração, integrada no Orçamento do Estado (OE) 2013, votado nesta segunda-feira, estipula definitivamente que o benefício fiscal não é exclusivo dos titulares de direitos de autor - é extensível, por exemplo, ao intérprete de um fado cuja letra e música não escreveu.

De acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC), de 1985, quando é aplicável, o benefício fiscal traduz-se numa isenção de 50% de IRS, contando que o valor sujeito a esta redução no imposto não ultrapasse os 20 mil euros. A proposta de OE para 2013 baixa este valor para os 10 mil euros: “O benefício só é aplicável, quer num caso, quer noutro, e até ao máximo de dez mil euros, aos contribuintes residentes em Portugal e desde que sejam os titulares originários dos direitos”, ressalva a nota da SEC.

Há duas semanas, o PÚBLICO alertara para o facto de as Finanças estarem a revogar benefícios fiscais a autores, motivando queixas. Na altura, o director do departamento jurídico da Sociedade Portuguesa de Autores, Lucas Serra, reconheceu que o número destes casos tinha vindo a aumentar. Entre os que contestavam as decisões do fisco estavam o escritor e crítico Pedro Mexia e o encenador Luís Miguel Cintra.