Prostituição: pela legalização

Portugal permite que um sujeito se prostitua a título individual, mas o conservadorismo deste Estado não permite que quem o faz, o faça sob condições de proteção social semelhantes às de qualquer outro trabalhador

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Marco Fieber/Flickr

Prostituto, a - s. Pessoa que pratica sexo por dinheiro. (in Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, ACL/Verbo, Lisboa, 2001).

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Prostituto, a - s. Pessoa que pratica sexo por dinheiro. (in Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, ACL/Verbo, Lisboa, 2001).

A semântica levanta poucas questões. Contudo a opinião pública, esquecendo-se muitas vezes que também existe o sujeito masculino, divide-se entre o conceito de mulher marginal e marginalizada. Independentemente da posição que toma, a sociedade associa à prostituição uma carga pejorativa muito forte que remete para um universo de imoralidade e desregramento.

Esta associação é grave não só no sentido em que é fruto de uma especulação distante, como revela que, de facto, há um fraco controlo desta atividade. O distanciamento que a sociedade mantém do fenómeno é inevitável pela sua forte dimensão oculta; pela falta de registos fiáveis que se imponham face à realidade tendencialmente decadente que é representada pelos meios de comunicação.

Portugal permite que um sujeito se prostitua a título individual, mas o conservadorismo deste Estado liberal e democrático ainda não permite que quem o faz, o faça sob condições de proteção social semelhantes às de qualquer outro trabalhador.

Aumentar a intervenção do Estado, quanto à regulamentação da atividade e não quanto à decisão de a desempenhar, é por isso crucial na medida em que é um imperativo nacional garantir a dignidade dos profissionais da indústria do sexo. O fortalecimento da regulamentação nesta área permitirá definir condições que protejam a integridade de quem se prostitui, não só no sentido da prevenção da propagação de doenças sexualmente transmissíveis, como também do controlo sobre situações de eventual exploração.

A proteção que se garante tem de ir mais além do que a garantia de que não haverá punição legal para quem presta este tipo de serviço, pois a intolerância da sociedade dita uma condenação igualmente dura.

É o preconceito associado à fraca regulamentação que cria situações que nos fazem regredir enquanto país desenvolvido pois é extremamente grave que prostitutos (as) se inibam de recorrer ao Serviço Nacional de Saúde, ou que não possam beneficiar de algo tão comum como um crédito à habitação pelo simples facto de a sua atividade, desempenhada sob condições de absoluta legalidade, não ser reconhecida.

A prostituição tem de ser vista como uma atividade legítima como respeito pelo livre-arbítrio exercido por todos os que têm a capacidade de sobrepor a sua autodeterminação a preconceitos obsoletos. Legalizando e regulamentando, o Estado liberta-se de uma atitude cínica face a esta questão, sem negligenciar quem sofre de coerção, pois o proxenetismo é e continuará a ser punido, e sem privar qualquer cidadão da sua liberdade de decisões. É importante conseguir distinguir uma escolha definida por determinadas circunstâncias de uma escolha que seja forçada por outros.

Uma sociedade que queira progredir no sentido de expor tabus como a homossexualidade e o aborto não pode não quebrar a esfera especialmente transgressiva em que tem mantido presa a prostituição.