RTP violou a lei se não pediu aval dos jornalistas para divulgar imagens

De acordo com a lei, os elementos da PSP que alegadamente visionaram imagens podem também ser responsabilizados.

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O caso motivou a demissão de Nuno Santos da direcção de informação do canal Rui Gaudêncio

O mesmo artigo também estipula que nem os jornalistas nem as empresas podem ser "desapossados" ou "obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei".

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O mesmo artigo também estipula que nem os jornalistas nem as empresas podem ser "desapossados" ou "obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei".

Esses outros casos são muito específicos e são enquadrados pelo Código de Processo Penal. Este Código também torna infractores os elementos da PSP envolvidos neste caso. Porque pela lei as autoridades só podem pedir o acesso a este tipo de conteúdos com um mandado judicial (uma autorização de um juiz) - o que não sucedeu. E, de acordo com a administração da RTP, houve elementos estranhos à empresa que ali entraram, pela mão da Direcção de Informação e sem o seu conhecimento, e que visionaram imagens dos incidentes verificados após a manifestação em frente ao Parlamento, no dia da greve geral. Ou seja, sem qualquer mandado judicial.

Na carta que enviou na quarta-feira à redacção aquando do seu pedido de demissão, Nuno Santos afirma que "durante o processo" manteve "informado e com detalhe" o director-geral de conteúdos. Não especifica, porém, se se trata apenas do período em que teve prestar esclarecimentos aos órgãos representativos dos trabalhadores sobre a polémica ou se abrange também os dias anteriores, em que a PSP esteve na RTP.

Depois de conhecer os resultados do inquérito urgente que mandou fazer na PSP, o ministro da Administração Interna admitiu, em comunicado, que aquela força policial pediu o acesso "às imagens televisivas" dos incidentes do dia 14, e que fez o "visionamento das imagens televisivas" dos confrontos nas "instalações da RTP" no dia 15. Mas não especifica, nestes dois casos, se se refere a imagens transmitidas em antena ou se são todas as imagens recolhidas. Também reconhece que a PSP "não tem em seu poder quaisquer outras imagens, designadamente não editadas ou não difundidas publicamente". Mas Miguel Macedo deixa um recado explícito: realça que "todas as entidades têm o dever de colaborar, nos termos da lei, com as autoridades de investigação criminal, tendo em vista a descoberta da verdade". E como há dúvidas sobre se a PSP "pode ter legitimamente acesso" a imagens em bruto por "ser uma polícia com poderes de investigação criminal", o MAI vai pedir um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com o Código de Processo Penal, o acesso e apreensão de meios de prova feitos por órgãos de polícia criminal têm que ser autorizados, ordenados ou validade por despacho da autoridade judiciária. A excepção é se os visados consentirem expressamente, por escrito - o que não aconteceu com os autores das imagens da RTP, que não terão sequer sido consultados.

Como se trata de conteúdo criado por jornalistas - os operadores de câmara e os fotógrafos estão igualmente incluídos -, estes podem recusar o acesso alegando segredo profissional, que está salvaguardado por lei. Se a PSP insistir, o assunto terá que ser decidido pelo tribunal.