Tribunal da Relação confirma condenação de Paco Bandeira
“Eles [defesa de Paco Bandeira] recorreram da decisão do Tribunal de Oeiras e a Relação fez um acórdão a dizer que era manifestamente improcedente e confirmaram a sentença”, disse à agência Lusa Pedro Sobral.
O advogado de Maria Roseta adiantou ainda que, segundo o acórdão conhecido esta semana, o Tribunal da Relação decidiu aumentar o valor da indemnização a pagar pelo cantor, que passou de 400 para 600 euros.
A 13 de Julho, a juíza do Tribunal de Oeiras determinou que Francisco Veredas Fernandes, mais conhecido como Paco Bandeira, fosse condenado pelo crime de violência doméstica e também de detenção de arma proibida a três anos e quatro meses com pena suspensa e 400 euros de coima e ainda três mil euros por “danos morais” a Maria Roseta.
A juíza deliberou ainda que o arguido fosse absolvido dos crimes de maus tratos à filha e de devassa da vida privada.
Os depoimentos de Maria Roseta Ferreira, ex-mulher e assistente no processo, e o da filha do casal, de 13 anos, terão sido determinantes para a decisão do colectivo de juízes.
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“Eles [defesa de Paco Bandeira] recorreram da decisão do Tribunal de Oeiras e a Relação fez um acórdão a dizer que era manifestamente improcedente e confirmaram a sentença”, disse à agência Lusa Pedro Sobral.
O advogado de Maria Roseta adiantou ainda que, segundo o acórdão conhecido esta semana, o Tribunal da Relação decidiu aumentar o valor da indemnização a pagar pelo cantor, que passou de 400 para 600 euros.
A 13 de Julho, a juíza do Tribunal de Oeiras determinou que Francisco Veredas Fernandes, mais conhecido como Paco Bandeira, fosse condenado pelo crime de violência doméstica e também de detenção de arma proibida a três anos e quatro meses com pena suspensa e 400 euros de coima e ainda três mil euros por “danos morais” a Maria Roseta.
A juíza deliberou ainda que o arguido fosse absolvido dos crimes de maus tratos à filha e de devassa da vida privada.
Os depoimentos de Maria Roseta Ferreira, ex-mulher e assistente no processo, e o da filha do casal, de 13 anos, terão sido determinantes para a decisão do colectivo de juízes.