Professor apresenta queixa para desvincular Portugal do Acordo Ortográfico

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Professor diz que cidadãos "gozam de direito de resistência" ao novo acordo Nuni Ferreira Santos

Ivo Miguel Barroso defende esta posição numa fundamentação da queixa contra o AO, que entrega esta semana na Provedoria da Justiça.

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Ivo Miguel Barroso defende esta posição numa fundamentação da queixa contra o AO, que entrega esta semana na Provedoria da Justiça.

“A Assembleia da República deve repor a normatividade violada, operando um autocontrolo da validade, fazendo aprovar um acto que, reconhecendo a inconstitucionalidade das normas contidas no AO e, também, na resolução parlamentar n.º 35/2008, retire eficácia a essa, autodesvinculando o Estado português”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Ivo Miguel Barroso argumenta também que os cidadãos “gozam direito de resistência” ao acordo, referindo o artigo 21.º da Constituição Portuguesa, e também “de objecção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais”.

Numa fundamentação de 275 páginas o professor da faculdade lisboeta apresenta argumentos pelo “demérito do AO” pela “violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal”.

Segundo Barroso, o “AO não assenta em nenhum consenso alargado” e “não serve o fim a que se destina – a unificação ortográfica da língua portuguesa”.

Afirma ainda o docente que “há múltiplos reparos que podem ser feitos, do ponto de vista das formulações”. No seu entender, o “AO é um texto cheio de vulnerabilidades no domínio ortográfico” e “a aplicação do AO cria palavras homógrafas, fazendo com que palavras distintas sejam confundidas”.

O novo AO começou a ser aplicado a 1 de Janeiro deste ano nos documentos do Estado, vigorando em todos os serviços, organismos e entidades na tutela do Governo, assim como no Diário da República, que também o aplica. A decisão de adopção foi tomada em Conselho de Ministros, a 25 de Janeiro do ano passado.

O acordo foi assinado em Lisboa, em 1990, começou a ser aplicado em 2009 e tem um período de adaptação até 2015, durante o qual são aceites as duas grafias.

Os objectivos deste acordo são reforçar o papel da língua portuguesa como idioma de comunicação internacional e garantir uma maior uniformização ortográfica entre os oito países que fazem parte da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).