Multados autores de abate ilegal de sobreiros em Benavente

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O caso remonta a Novembro de 2010 e ao abate de 27 sobreiros verdes Pedro Cunha

Na decisão, a que a Agência Lusa teve agora acesso, a AFN aplicou a coima de 1688 euros ao promotor imobiliário, Benim-Sociedade Imobiliária, SA, e condenou o autor material, Carlos Lúcio, a pagar 3375 euros, por ter cortado propositadamente sobreiros saudáveis. Ambos já recorreram da decisão para o Tribunal de Benavente.

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Na decisão, a que a Agência Lusa teve agora acesso, a AFN aplicou a coima de 1688 euros ao promotor imobiliário, Benim-Sociedade Imobiliária, SA, e condenou o autor material, Carlos Lúcio, a pagar 3375 euros, por ter cortado propositadamente sobreiros saudáveis. Ambos já recorreram da decisão para o Tribunal de Benavente.

O caso remonta a Novembro de 2010, depois de o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da GNR ter levantado um auto de contra-ordenação pelo abate ilegal de 27 sobreiros verdes apesar de a sociedade imobiliária apenas estar autorizada a cortar sobreiros secos.

A sociedade imobiliária solicitou à AFN autorização para cortar 583 sobreiros secos. Na tarde de 15 de Novembro de 2010, durante uma acção de fiscalização do SEPNA de Coruche, os militares depararam-se com o abate de “27 sobreiros adultos em bom estado vegetativo”.

De acordo com a AFN, a Benim-Sociedade Imobiliária, SA “agiu com negligência” uma vez que “não cuidou em contratualizar e/ou acompanhar devidamente os trabalhos de modo a evitar o corte dos sobreiros verdes”.

A empresa foi condenada ao pagamento de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros, pena reduzida a metade, “atenta à negligência que lhe foi imputada”, justifica a Autoridade.

Ficou provado, segundo a decisão, que a Benim-Sociedade Imobiliária, SA, adjudicou o abate das árvores ao arguido absolvido que, devido ao volume de trabalho, “subcontratou os serviços de Carlos Lúcio”.

Quanto a este, entende a AFN “que não agiu correctamente ao cortar sobreiros verdes”, tendo actuado “com culpa, pois bem sabia que seriam só para cortar os secos”. Sustenta a AFN que, sendo Carlos Lúcio “conhecedor da matéria, bem saberia distinguir uns e outros”. Ao arguido foi aplicada a coima de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros.

Na resposta enviada pela AFN à Quercus, a informar da decisão, a que a Agência Lusa teve acesso, a entidade confirma que os arguidos já “recorreram da decisão”. O processo foi “remetido para o Tribunal da Comarca de Benavente”.

A Herdade da Mata do Duque II tem cerca de 1000 hectares e estão projectados 410 lotes com cerca de dois hectares cada. Cristiano Ronaldo e o seu empresário, Jorge Mendes, são dois dos clientes. Bernardo Moniz da Maia é o presidente do conselho de administração da entidade promotora, Benim-Sociedade Imobiliária, SA.