"Sex-shop" a menos de 300 metros de uma igreja? Não!

Em Portugal, a actividade das "sex-shops" é regulada por um decreto-lei de 1976, uma "norma verdadeiramente retrógada", afirma advogado. Petição que apela à revisão está parada

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O Decreto-lei 647/76 de 31 de Julho é claro. Para estar legal, uma "sex-shop" tem de estar a pelo menos 300 metros de distância de "locais onde se pratique o culto de qualquer religião, de estabelecimentos de ensino, parques ou jardins infantis". Estão proibidas de "exibir nas montras" conteúdos pornográficos ou obscenos e o nome do espaço não pode incluir "expressões ou figuras ultrajantes do pudor público".

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O Decreto-lei 647/76 de 31 de Julho é claro. Para estar legal, uma "sex-shop" tem de estar a pelo menos 300 metros de distância de "locais onde se pratique o culto de qualquer religião, de estabelecimentos de ensino, parques ou jardins infantis". Estão proibidas de "exibir nas montras" conteúdos pornográficos ou obscenos e o nome do espaço não pode incluir "expressões ou figuras ultrajantes do pudor público".

Estes estabelecimentos são regulamentados por uma norma que foi assinada por Francisco da Costa Gomes, o segundo Presidente da República depois do 25 de Abril. O decreto-lei até foi revisto em 2006 - os escudos deram lugar aos euros, a Direcção-Geral de Fiscalização Económica à ASAE.

Será que, 35 anos depois, estas restrições fazem sentido? "É uma norma verdadeiramente retrógrada e em total contradição com os princípios constitucionais, nomeadamente a livre iniciativa privada", afirma o advogado Carlos Monteiro Ribeiro, numa nota enviada por e-mail ao P3.

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O decreto-lei até foi revisto em 2006, mas o conteúdo manteve-se quase o mesmo An Unreliable Witness/Flickr

A mesma opinião tem Lara Mestre, uma das mentoras da petição lançada em 2008 pelos responsáveis da loja Mestre's - Sexy Store. "A sexualidade já é abordada na escola. É uma lei demasiado antiga", diz. A petição, que apela à apreciação e alteração da legislação em vigor, refere mesmo que o decreto-lei "apresenta termos obsoletos que não dignificam a actualidade vivida em pleno século XXI", levando "ao total desaparecimento desta actividade comercial".

E as revistas pornográficas nos quiosques?

Queremos trabalhar à vontade, pede Lara, da Mestre's - Sexy Store

O decreto-lei em causa é a concretização de um anterior (Decreto Lei 254/76 de 7 de Abril) que, no seu artigo 1.º, proíbe a exibição e venda em lugares públicos de "conteúdo pornográfico ou obsceno, salvo nas circunstâncias e locais previstos". "Aqui o que importa determinar, uma vez que 'conteúdo pornográfico e obsceno' é aquilo que no direito se designa por 'conceito indeterminado', o que é que o legislador quis dizer", refere o advogado, para quem esta expressão "não tem hoje o mesmo sentido e alcance que tinha em 1976".

Segundo o texto de apresentação da petição online, actualmente parada, esta variedade de interpretações também se sente por parte das entidades fiscalizadoras: "O que para uns é pornográfico, para outros já não o é." Na Mestre's, há sempre muito cuidado com a montra. Objectos explícitos nunca são exibidos, mas, ainda assim, já tiveram problemas. "Uma vez já acharam que uma 'lingerie' super normal, que encontrámos na montra [de uma loja] no centro-comercial, era obscena", refere Lara.

Se esta norma fosse "levada ao extremo", diz Carlos Monteiro Ribeiro, também os quiosques que têm expostas nas montras revistas pornográficas "estariam sujeitos ao regime dos referidos" decretos.

Há dois anos, em Coimbra, uma "sex-shop" foi fechada pela ASAE porque se encontrava a menos de 300 metros de um templo da IURD, que entrou em funcionamento um ano depois da abertura da loja. O caso foi parar ao tribunal, que deu razão à loja, mas a verdade é que a legislação existente não contempla os estabelecimentos abertos e licenciados antes da eventual construção de igrejas, escolas ou creches a menos de 300 metros.