Bruxelas alerta Portugal para incumprimento de regras sobre crimes ambientais

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Uma das directivas em causa exige que se considerem infracções penais as descargas graves de poluentes por navios Foto: Rui Gaudêncio

De momento, são dez os países que falharam o prazo para transpor a Directiva que estabelece as sanções penais para as infracções ambientais (2008/99/CE). Portugal, Chipre, República Checa, Alemanha, Grécia, Itália, Lituânia, Malta, Roménia e Eslovénia deveriam tê-lo feito até 26 de Dezembro de 2010 mas não o fizeram.

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De momento, são dez os países que falharam o prazo para transpor a Directiva que estabelece as sanções penais para as infracções ambientais (2008/99/CE). Portugal, Chipre, República Checa, Alemanha, Grécia, Itália, Lituânia, Malta, Roménia e Eslovénia deveriam tê-lo feito até 26 de Dezembro de 2010 mas não o fizeram.

Esta directiva foi criada para “assegurar que existem em todos os Estados-Membros medidas de direito penal para reagir contra violações graves das regras da UE em matéria de protecção ambiental”, explica Bruxelas, em comunicado. “A directiva inclui uma lista de violações que têm de ser consideradas infracções penais em todos os Estados-Membros, como a transferência ilícita de resíduos ou o comércio de espécies ameaçadas de extinção”.

Bruxelas chama ainda a atenção para o incumprimento da Directiva 2009/123/CE, relativa à poluição por navios por Portugal, República Checa, Finlândia, Grécia, Itália, Lituânia, Roménia e Eslováquia. “A directiva [que exige que os Estados-Membros considerem as descargas graves e ilícitas de substâncias poluentes por navios como infracções penais] devia ter sido transposta até 16 de Novembro de 2010”, salienta a Comissão.

Ambas as directivas exigem que os Estados-Membros assegurem que as infracções penais “sejam puníveis com sanções penais efectivas, proporcionais e dissuasivas”. A Comissão Europeia considera que estas directivas “são essenciais para evitar lacunas jurídicas que, de outro modo, poderão ser exploradas pelos autores dos crimes ambientais”.

Na eventualidade de os Estados-Membros não notificarem à Comissão as medidas de execução no prazo de dois meses, a Comissão pode remeter estes processos para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Os “pareceres fundamentados” emitidos ontem constituem a segunda das três fases do processo de infracção.