Conselho de Ministros aprova diploma que altera crimes de dano contra a natureza

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Passam a ser abrangidos os incêndios de matos Foto: Nelson Garrido

A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, transpõe duas directivas comunitárias: uma relativa à protecção do Ambiente através do direito penal e outra relativa à poluição causada por navios.

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A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, transpõe duas directivas comunitárias: uma relativa à protecção do Ambiente através do direito penal e outra relativa à poluição causada por navios.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o objectivo é “assegurar que em Portugal exista uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o Ambiente e contra a poluição marítima causada por navios idêntica à vigente nos demais Estados-membros da União Europeia”.

Através do diploma são também modificadas as actuais previsões dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, tornando-as mais “abrangentes e eficazes”.

Prevê-se um novo crime de actividades perigosas para o Ambiente, que abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono.

A proposta prevê ainda uma alteração ao tipo incriminador do incêndio florestal, passando a adoptar-se, na definição do tipo do crime, a terminologia adoptada na legislação da área florestal. “Passam a ser abrangidos os incêndios de matos que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, por revelarem os mesmos merecimentos e necessidade de pena idêntica a outros comportamentos já incluídos no conceito de crime de incêndio florestal”, conclui a nota.

A ministra do Ambiente referiu hoje que o diploma é uma transposição da directiva comunitária sobre tipificação de crimes ambientais. Com as novas regras deixarão de existir dúvidas acerca dos procedimentos que configuram uma agressão continuada ao Ambiente, como “deposição inadequada de resíduos que vão deteriorar o mato”, disse.

Trata-se de um “instrumento que vem enquadrar o que já pode configurar um crime ambiental”, acrescentou.

Por outro lado, o diploma permite “a harmonização da abordagem do que é crime ambiental com outros países da União Europeia (UE)”, apontou a ministra, realçando a consequente “redução de distorções concorrenciais” entre empresas, nomeadamente industriais.