Estado passa a poder denunciar contrato com Fertagus em 2016

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No caso do contrato não ser denunciado, o Estado passa a ter direito a metade dos resultados líquidos da Fertagus Foto: Daniel Rocha

Esta mudança é justificada, no comunicado do Conselho de Ministros, com a necessidade de “compatibilização com as soluções que venham a ser definidas e implementadas para a nova travessia ferroviária do Tejo, no âmbito dos projectos de ligação de alta-velocidade”

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Esta mudança é justificada, no comunicado do Conselho de Ministros, com a necessidade de “compatibilização com as soluções que venham a ser definidas e implementadas para a nova travessia ferroviária do Tejo, no âmbito dos projectos de ligação de alta-velocidade”

Mas a Fertagus assiste ainda a outras alterações significativas no contracto. Invocando as “orientações constantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011 e do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, são eliminadas as compensações, a atribuir à concessionária, que em 2009 ascenderam a cerca de 11 milhões de euros”.

A revisão acautela ainda um possível aumento de ganhos para o Estado. A partir de 2017, e no caso do contrato não ser denunciado, o Estado passa a ter direito a metade dos resultados líquidos da Fertagus. E na eventualidade das receitas de bilheiteira ultrapassarem os valores previstos no modelo financeiro, o Estado recolhe 75 por cento do excendente.

A compensação dada à Fertagus devido a estas alterações é também definida neste decreto-lei. A concessionária fica com o direito de “fixar o respectivo tarifário em um por cento acima da taxa de inflação”.

A revisão do contrato está relacionada com a nova travessia que vai ser construída sobre o Rio Tejo a propósito da linha de alta velocidade que vai ligar Lisboa a Madrid.