Naturismo autorizado a 750 metros de locais religiosos e escolas

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As praias autorizadas para a prática de naturismo serão devidamente sinalizadas Foto: Manuel Roberto

A iniciativa legislativa do Partido Ecologista “Os Verdes” define como espaços de naturismo as “praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas”.

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A iniciativa legislativa do Partido Ecologista “Os Verdes” define como espaços de naturismo as “praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas”.

É igualmente permitido o naturismo “nos espaços públicos em que, à data da entrada em vigor da presente lei, esta se tenha já implantado”.

Os locais de naturismo devem guardar “distância suficiente, em regra não inferior a 750 metros, do mais próximo aglomerado urbano, estabelecimento de ensino, colónia de férias, convento ou santuário em que, ainda que de forma intermitente, seja celebrado culto religioso, exceptuando-se os casos em que a existência de barreiras visuais permite salvaguardar a privacidade destes espaços”.

“As praias autorizadas para a prática de naturismo serão devidamente sinalizadas, a pelo menos 100 metros do seu limite, nos respectivos acessos”, define igualmente o diploma.

Os empreendimentos turísticos, restaurantes, bares, piscinas, recintos de diversão aquática, spa e ginásios devem guardar “relativo isolamento em relação ao exterior”.