Bullying pode dar prisão se o agressor tiver mais de 16 anos

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Foto: Raquel Esperança

Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).

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Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).

O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange "os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor".

Segundo o Ministério da Educação (ME), as "situações menos graves" serão resolvidas pelos responsáveis escolares - com recurso a instrumentos como o estatuto do aluno que já prevê a possibilidade de suspensão do agressor. Quanto às situações mais graves, as punições poderão compreender penas de prisão "de um a cinco anos", desde que o agressor seja criminalmente imputável, ou seja, tenha mais de 16 anos. Sempre que se verifique "ofensa grave à integridade física", a pena de prisão poderá ser agravada "entre dois e oito anos".

Se o crime for praticado por jovens dos 12 aos 16 anos, apesar de estes serem inimputáveis para efeitos de lei penal, "a criação do crime de violência escolar permitirá a aplicação de medidas tutelares educativas", ainda segundo o ME.

Para além da punição, "pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar", lê-se no comunicado do CM. Apesar de concordar que a criminalização poderá ter um efeito dissuasor, o psiquiatra Daniel Sampaio avisa que a criminalização "pura e simples" poderá levar pais e professores a demitirem-se do problema. "É preciso é organizar a escola no combate à violência através de um trabalho partilhado entre alunos, professores e pais", advertiu ao PÚBLICO, sem, contudo, conhecer os pormenores da proposta governamental.

A tipificação da violência escolar como crime público (deixando de exigir queixa para ser investigado) foi suscitada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, em Março. No ano passado, a PGR abriu 146 inquéritos por violência escolar, o que traduziu um aumento de 20 por cento relativamente aos 122 inquéritos abertos em 2008. O último relatório Escola Segura, por sua vez, deu conta de uma diminuição das agressões entre alunos (1029 em 2008/2009 contra as 1317 no ano lectivo anterior), mas apontou para um aumento das agressões contra professores: 206 casos em 2007/2008 contra os 284 do ano lectivo seguinte.

Na reacção, o presidente da Associação Nacional de Professores, João Grancho, aplaudiu a iniciativa. "Passaremos a ter outros instrumentos de resposta que funcionam nos dois sentidos: quer na perspectiva sancionatória, quer na dimensão preventiva, porque se acaba com o sentimento de impunidade", enfatizou Grancho. Do lado da Federação Nacional de Educação, João Dias da Silva considera que a criminalização da violência escolar se justifica, "até pelas ferramentas poderosíssimas que hoje existem associadas ao Bullying". Mas "a prevenção não pode ser descurada, nomeadamente por via da formação dos agentes educativos e das associações de pais".

A par da iniciativa legislativa, o ME vai promover cursos de formação sobre violência e gestão de conflitos na escola. Neste ano lectivo, a formação, a cargo da Faculdade de Psicologia de Coimbra, deverá chegar a 225 docentes.