Relação diz que Penedos fornecia informação privilegiada ao filho

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Recurso do ex-presidente da REN foi indeferido pelos desembargadores Adriano Miranda

O acórdão cita dois exemplos do acesso privilegiado e violador das regras da confidencialidade, da transparência e da sã concorrência. O primeiro ocorreu quando, mais de um mês antes de a REN lançar uma consulta para uma empreitada na Central da Tapada do Outeiro, o sucateiro de Ovar foi informado por Paulo Penedos, o que lhe permitiu elaborar uma proposta de extensão dos trabalhos. Noutro caso, o Conselho de Administração da REN prorrogou o contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela REN com uma empresa do grupo empresarial de Godinho - a O2, Tratamentos e Limpezas Ambientais, SA - e logo no dia seguinte Paulo Penedos dava a novidade ao sucateiro de Ovar.

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O acórdão cita dois exemplos do acesso privilegiado e violador das regras da confidencialidade, da transparência e da sã concorrência. O primeiro ocorreu quando, mais de um mês antes de a REN lançar uma consulta para uma empreitada na Central da Tapada do Outeiro, o sucateiro de Ovar foi informado por Paulo Penedos, o que lhe permitiu elaborar uma proposta de extensão dos trabalhos. Noutro caso, o Conselho de Administração da REN prorrogou o contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela REN com uma empresa do grupo empresarial de Godinho - a O2, Tratamentos e Limpezas Ambientais, SA - e logo no dia seguinte Paulo Penedos dava a novidade ao sucateiro de Ovar.

O acórdão sublinha a existência de uma espécie de triângulo em que os vértices eram Manuel Godinho, José e Paulo Penedos, cada um com a sua função. O sucateiro acedia a informações relevantes da REN, que seriam facilitadas por José Penedos ao seu filho. Baseados em escutas de telefonemas entre José e Paulo Penedos e deste com Manuel Godinho e em documentos confiscados na busca ao gabinete do ex-presidente da REN, os desembargadores concluem que José Penedos tinha empenhamento nas questões relacionadas com as relações comerciais entre a O2 e a REN.

As contrapartidas que estão associadas à corrupção seriam os presentes oferecidos por Godinho a José Penedos, com um valor entre os 260 euros e os 1897 euros, facto que a defesa procurou desvalorizar. Por seu lado, o Ministério Público e os desembargadores discordaram desta leitura e o acórdão destaca, além do seu elevado valor, a identidade do ofertante - Manuel Godinho, líder de firmas com relações comerciais com a REN. As ofertas eram para assegurar actos de favorecimento por parte de José Penedos.

"Visavam criar um clima de permeabilidade e simpatia", lê-se no acórdão, sublinhando que a não rejeição por José Penedos das prendas de Godinho violou o Código de Conduta da REN, que vincula todos os seus colaboradores, incluindo os membros dos seus órgãos de gestão, a recusar qualquer oferta com intenções menos claras. Além das dádivas, Godinho usaria Paulo Penedos como um canal de acesso directo ao homem-forte da REN a quem, segundo os desembargadores, terá oferecido contrapartidas financeiras em pelo menos 270 mil euros. Paulo Penedos seria a placa giratória em redor da qual se movimentavam seu pai e o sucateiro de Ovar.