Parque Escolar dividiu empreitadas para evitar lançar concursos públicos

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A Parque Escolar faz as obras em escolas Enric Vives-Rubio

A Parque Escolar fraccionou as empreitadas de requalificação de quatro escolas e contratou esses trabalhos por ajuste directo e consulta prévia, furtando-se ao lançamento dos concursos públicos a que estava obrigada por o valor global de cada uma das intervenções ultrapassar os cinco milhões de euros. Este entendimento é partilhado por dois advogados com experiência na área da contratação pública consultados pelo PÚBLICO.

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A Parque Escolar fraccionou as empreitadas de requalificação de quatro escolas e contratou esses trabalhos por ajuste directo e consulta prévia, furtando-se ao lançamento dos concursos públicos a que estava obrigada por o valor global de cada uma das intervenções ultrapassar os cinco milhões de euros. Este entendimento é partilhado por dois advogados com experiência na área da contratação pública consultados pelo PÚBLICO.

Em causa estão as obras de modernização, realizadas entre 2007 e 2009, nas escolas D. Dinis e D. João de Castro (em Lisboa) e Soares dos Reis e Rodrigues de Freitas (no Porto). O conjunto destas quatro empreitadas representou, de acordo com a Parque Escolar, um investimento na ordem dos 61 milhões de euros.

Nestes quatro casos, a entidade pública empresarial encarregue do "planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação" optou por fraccionar as empreitadas de requalificação. Uma opção que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é possível apenas em determinadas condições: "Só é permitida a divisão de uma empreitada em partes desde que cada uma delas respeite a um tipo de trabalho tecnicamente diferenciado dos restantes ou deva ser executado com intervalo de um ano ou mais relativamente às outras".

Os dois advogados ouvidos pelo PÚBLICO, que pediram anonimato por motivos profissionais, afirmam que nenhuma dessas condições se verificou nas quatro escolas requalificadas na fase-piloto do programa de modernização, pelo que as empreitadas não podiam ter sido fraccionadas. Isto porque, explica um deles, os trabalhos contratados não só eram "interdependentes", não se verificando a necessária "autonomia técnica" entre eles, como não houve um desfasamento temporal na sua concretização.

No caso da Escola Secundária de D. Dinis, a empreitada foi dividida em pelo menos seis lotes, que somados perfazem mais de sete milhões de euros. A título de exemplo veja-se que três desses lotes, todos contratados à Mota Engil, dizem respeito ao "pavilhão central" da escola: um aos "trabalhos preparatórios, betão armado e rede de terras", outro à "estrutura metálica" e o último à "protecção de estrutura metálica e revestimento exterior de fachada e cobertura".

Leitura enviesada da Lei

Também Fernando Nunes da Silva, professor catedrático do departamento de engenharia civil e arquitectura do Instituto Superior Técnico, considera que a divisão em lotes de uma empreitada como a da Escola D. Dinis constitui "uma leitura completamente enviesada da lei". Isto porque, explica o actual vereador das Obras Municipais da Câmara de Lisboa, a existir fraccionamento "tem que se reportar a um objecto diferente ou que seja racionalmente separável por questões de especialidades envolvidas ou técnicas construtivas a adoptar".

Ainda a respeito da divisão em lotes, o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, estipula que "quando uma obra se encontrar dividida em vários lotes, sendo cada um deles objecto de um contrato, o valor de cada lote deve ser tido em consideração para efeitos de cálculo do valor global da obra". Tanto no caso da D. Dinis como no das outras três escolas, a soma dos montantes dos vários lotes é sempre superior a 5,15 milhões de euros (o limite previsto nas directivas comunitárias sobre contratação pública), pelo que, entendem os advogados consultados pelo PÚBLICO, a Parque Escolar violou a lei ao celebrar estes contratos através dos procedimentos de ajuste directo e consulta prévia.

Isto porque segundo o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, na altura da fase-piloto do programa de modernização a Parque Escolar gozava de um regime excepcional que lhe permitia contratar empreitadas "por negociação, consulta prévia ou ajuste directo" em vez de lançar concursos públicos, mas apenas nos casos "cuja estimativa de custo global do contrato seja inferior aos limites previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre contratação pública".

A Parque Escolar, cujas adjudicações dos projectos de arquitectura por ajuste directo têm estado debaixo do fogo da Ordem dos Arquitectos e dos partidos da oposição e vão, aliás, ser investigadas pela Provedoria de Justiça, recusou prestar quaisquer esclarecimentos ao PÚBLICO. A única resposta foi um comunicado, divulgado na terça-feira a toda a comunicação social, em que a empresa informava ter solicitado ao Governo a realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas.