Novo provedor dispensa 12 funcionários e suspende linhas Criança e Idoso

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Alfredo de Sousa Rui Gaudêncio (arquivo)

Alfredo José de Sousa comunicou ao primeiro-ministro, José Sócrates, em carta enviada a 17 de Julho, ter decidido "não nomear" os "'colaboradores' que não têm qualquer vínculo à função pública, nem quaisquer outros". O provedor justifica a decisão com base numa auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu que a contratação de tais funcionários, alguns na Provedoria há mais de dez anos, está manchada por "ilegalidade".

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Alfredo José de Sousa comunicou ao primeiro-ministro, José Sócrates, em carta enviada a 17 de Julho, ter decidido "não nomear" os "'colaboradores' que não têm qualquer vínculo à função pública, nem quaisquer outros". O provedor justifica a decisão com base numa auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu que a contratação de tais funcionários, alguns na Provedoria há mais de dez anos, está manchada por "ilegalidade".

"No meu primeiro dia de função, a minha preocupação centrou-se na nomeação do pessoal do gabinete. Desde logo me dei conta que (...) havia 12 'colaboradores'" que decorriam de nomeações irregulares já identificadas no relatório do Tribunal de Contas, apresentado em Junho, após uma auditoria à Provedoria, explica Alfredo de Sousa, na carta enviada a José Sócrates.

As pessoas dispensadas "desempenhavam funções diversas", incluindo as de "coordenação" da Linha Verde Recados da Criança (800206656) e Linha do Cidadão Idoso (800203531), "projectos" que "serão suspensos" com o afastamento das quatro juristas responsáveis, adianta o provedor.

Para além das quatro juristas, as pessoas dispensadas tinham funções de "apoio administrativo e financeiro" (7), "assessoria especializada" (2) e "relações públicas e comunicação social" (2).

Na sequência da suspensão do atendimento nas referidas linhas, Alfredo de Sousa recomenda ao Governo que adopte um "decreto-lei" que altere o Estatuto do Provedor de Justiça, "com a maior urgência", para passar a ser possível chamar "especialistas" a colaborar com o gabinete, "para realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário", que seriam nomeados por "duração, termos e remunerações" a determinar pelo provedor.

A alteração, garante o ex-presidente do Tribunal de Contas, "não implica aumento de encargos orçamentados". Alfredo de Sousa sublinha ainda que as linhas Criança e Idoso são "um dos serviços externos da Provedoria mais relevantes socialmente".

Segundo o relatório sobre a Provedoria hoje divulgado no site do Tribunal de Contas, a "infracção financeira" que decorre das nomeações extra-quadro dos 12 "colaboradores", contratados por provedores anteriores, não deve ser penalizada com efeitos retroactivos, pois foi prestada uma "efectiva colaboração", não tendo o erário público sido "lesado".

Notícia actualizada às 19h57