Casados ao abrigo da Lei portuguesa já podem divorciar-se pela Internet

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O portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos Nelson Garrido (arquivo)

Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória. Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.

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Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória. Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.

Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.

Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais. "O sistema permite a resolução rápida de divórcios simples entre pessoas que já não vivem na mesma casa nem têm nada em comum mas que deixam perdurar a situação", afirmou Januário Lourenço.

O "divórcio na hora" permite a duas pessoas casadas requerer o seu divórcio por acordo mútuo, por via electrónica, e fazendo uso do cartão do cidadão. O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional. Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão.

Na fase inicial, este serviço é grátis, mas o portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos, pagos, para os cidadãos e mandatários judiciais, disponibilizando minutas variadas, nomeadamente, as que concernem à regulação de casa de morada de família, poder paternal, pensão de alimentos, casamento com e sem partilha de bens e com convenção pré-nupcial. Mas só em Abril, depois de auscultação pública, é que está prevista a entrada em funcionamento do serviço para outro tipo de divórcios.

O portal é uma inovação que tem como base a Lei do Cartão do Cidadão (CC). Nos termos dessa lei, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses que residem em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia, e ainda aos cidadãos brasileiros que residem em Portugal ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

Segundo Januário Lourenço, este sistema é 100 por cento seguro, uma vez que a partir do momento em que a parte que emite o requerimento introduz os dados que poria num requerimento em papel, está 100 por cento garantida por um certificado digital.