Jorge Sampaio veta Lei de Bases da Educação

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Jorge Sampaio justifica a recusa com a entrada de um novo Governo em funções e com algumas regras da lei que podem se inconstitucionais Inácio Rosa/Lusa

No texto que enviou à Assembleia da República, a que a Lusa teve acesso, Jorge Sampaio considera igualmente que "não seria curial" colocar o Governo que vai entrar em breve em funções perante "um facto consumado num domínio tão decisivo quanto é o regime estruturante do sistema educativo".

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No texto que enviou à Assembleia da República, a que a Lusa teve acesso, Jorge Sampaio considera igualmente que "não seria curial" colocar o Governo que vai entrar em breve em funções perante "um facto consumado num domínio tão decisivo quanto é o regime estruturante do sistema educativo".

Sampaio recorda que a Lei de Bases do Sistema de Ensino em vigor desde 1986 é "o principal diploma que rege a educação em Portugal" e, por isso, quaisquer alterações devem merecer um amplo consenso.

"É importante que uma nova lei de bases assente igualmente numa fundamentação técnica sólida resulte, tanto quanto possível, de um compromisso político estável que permita e procure associar ao seu desenvolvimento a generalidade dos parceiros educativos", escreve o Presidente na mensagem enviada ao Parlamento.

Jorge Sampaio sustenta que "independentemente da legitimidade da Assembleia da República para aprovar uma alteração global da Lei de Bases, não parecem esgotadas as possibilidades de um preenchimento mais adequado dos requisitos atrás assinalados, tendo em conta a consciência de que a nova lei, na sua qualidade de lei estruturante, deve ser uma lei para muitos anos e não um diploma de vigência permanentemente condicionada pela normal alternância governativa".

Por outro lado, o Chefe de Estado sublinha que "numa altura em que um novo Governo vai entrar em funções, e independentemente de qual seja a sua opinião sobre o problema, não seria curial colocá-lo perante um facto consumado num domínio tão decisivo quanto é o do regime jurídico estruturante do sistema educativo".

Sampaio alerta ainda que a lei que lhe foi apresentada para promulgação "contém algumas normas, as respeitantes à gestão das escolas e à responsabilidade na satisfação das necessidades da população por parte dos estabelecimentos públicos, que suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade".

Nesse sentido, o Presidente da República considera que "seria prudente, precisamente para acautelar a estabilidade do novo quadro jurídico, aproveitar esta ocasião para repensar a sua formulação e o seu conteúdo".

O Chefe de Estado aproveita para recordar que "a Lei de Bases do Sistema de Ensino actualmente em vigor data de 1986 e, com algumas alterações, vem orientando ao longo dos últimos anos, de um ponto de vista político, organizacional e estrutural, todos os níveis da educação, constituindo, para os professores, as famílias, os autarcas e todos os outros parceiros, a referência maior do enquadramento jurídico do sistema educativo".

Jorge Sampaio lembra que "tal estabilidade da lei de bases só foi possível porque, na sua origem, ela foi, não apenas objecto de um aprofundado trabalho técnico de preparação, como resultou de um acordo político envolvendo a quase totalidade dos partidos políticos com representação parlamentar".

"De resto, essa preocupação com a fundamentação técnica e a estabilidade do enquadramento jurídico corresponde a uma tradição que desde a década de sessenta caracteriza as leis estruturantes do nosso sistema educativo", acentua o Presidente da República na mensagem enviada ao Parlamento para sustentar o veto político.

A Lei de Bases da Educação foi aprovada na Assembleia da República em Maio, com os votos favoráveis da coligação PSD/CDS-PP e os protestos de toda a oposição.