Pena suspensa para indivíduo que prometeu trocar objectos roubados por sexo

O tribunal decidiu suspender a pena com a condição de o arguido frequentar um programa de tratamento ao alcoolismo.

O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem por ter furtado várias peças de ouro a uma vizinha, que posteriormente prometeu devolver a troco de sexo.

O colectivo de juízes deu como provado que o arguido, de 51 anos, furtou as peças do interior da casa da vizinha. No entanto, "não ficou provado que tivesse como objectivo manter relações sexuais com a ofendida", disse a juíza presidente, durante a leitura do acórdão.

O arguido foi, assim, absolvido do crime de coacção sexual na forma tentada, tendo sido condenado a três anos de prisão por um crime de furto qualificado.

O tribunal decidiu suspender esta pena com a condição de o arguido frequentar um programa de tratamento ao alcoolismo. "O tribunal suspende esta pena, porque acredita que vai aderir ao tratamento e vai reestruturar a sua vida", disse a juíza presidente. A magistrada realçou, contudo, que isto "vai exigir um esforço muito grande", por parte do arguido, porque "são muitos anos a consumir álcool".

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de dois mil euros à ofendida, que corresponde ao valor aproximado das peças furtadas.

Os factos remontam a Dezembro de 2014, na freguesia de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro. Na sequência de uma queixa, a GNR realizou buscas à casa do arguido, tendo encontrado três peças de roupa interior feminina que pertenciam à ofendida. As peças em ouro furtadas (brincos, medalhas e fios) assim como um relógio, não chegaram a ser encontradas.

O homem encontra-se actualmente a cumprir 10 meses de prisão efectiva, devido a várias condenações sob influência do álcool.

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