Ministério recorre de suspensão do encerramento da Maternidade Alfredo da Costa

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O encerramento da MAC tem motivado vários protestos Miguel Manso

O Ministério da Saúde recorreu nesta sexta-feira da decisão judicial de suspensão do encerramento da Maternidade Alfredo da Costa, após providência cautelar intentada por um conjunto de cidadãos no âmbito de acção popular.

Em comunicado, o Ministério da Saúde e o Centro Hospitalar Lisboa Central (CHLC) referem que "constituem fundamentos do recurso várias nulidades assacadas à decisão judicial por violação de normas processuais".

Entende a tutela que "foi dada como provada matéria que não foi objecto de prova e considerados como não provados factos inteiramente demonstrados em tribunal".

"Por esta razão, foi interposto recurso quanto à matéria de facto. Constitui ainda fundamento do recurso a alegação de que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da providência, em especial por não haver qualquer ilegalidade na actuação do ministério ou do CHLC e não se verificar qualquer perigo para a saúde pública", refere-se no documento.

O Ministério da Saúde sublinhou ainda que apresentou "impugnação da sentença na parte em que fixa uma multa para o não cumprimento da mesma, por falta de fundamento para esta decisão".

Quanto às condições de funcionamento dos blocos operatórios do Hospital D. Estefânia, o CHLC apresentou "um requerimento específico, visando a anulação das medidas decretadas com fundamento em alterações das circunstâncias".
A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa reporta-se a 18 deste mês, dando ao Ministério da Saúde um prazo de 15 dias para realizar as operações necessárias à reposição imediata de todos os serviços da Maternidade Alfredo da Costa, proibindo quaisquer actos relacionados com o encerramento da unidade.

A decisão determinava ainda a “abstenção da prática de actos administrativos do Ministério da Saúde, deliberações do Conselho de Administração do CHLC, de todos e quaisquer actos e/ou operações que importem o encerramento da MAC”.

O Tribunal Administrativo determinava ainda a manutenção em funcionamento de todos os serviços e valências da maior maternidade do país e fixava que o encerramento da MAC tem de ser inserido num “programa de gestão previsional”.

Este programa tem como finalidade estabelecer o calendário, o faseamento e o conteúdo do processo de transição, que deve prever o destino dos profissionais de saúde e dos restantes trabalhadores, bem como das consultas e dos equipamentos.
A decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa respondeu a uma providência cautelar interposta em Janeiro por um grupo de cidadãos contra o encerramento da maior maternidade portuguesa.

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