Tribunal nega prescrição de branqueamento de capitais pedida por Isaltino Morais
O despacho da juíza Marta Rocha Gomes, a que a agência Lusa teve acesso hoje, datado de quarta-feira, considera "irrelevante que o prazo de prescrição se tivesse completado em Setembro de 2012, porque nessa data já não estava em causa esse prazo, mas sim o de prescrição da pena".
O requerimento de Isaltino Morais foi apresentado no 2.º Juízo do Tribunal Criminal de Oeiras a 25 de Março.Fonte da defesa ligada ao processo disse à agência Lusa que Isaltino Morais vai recorrer da decisão do Tribunal de Oeiras de não aceitar a prescrição do crime de branqueamento de capitais.
Por isso, a pena de prisão de dois anos não pode ainda transitar em julgado, ou seja, o mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional do autarca não pode ser emitido.
Isaltino Morais tem ainda pendente um recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência por existência de dois acórdãos alegadamente contraditórios do Tribunal da Relação de Lisboa, mas esta diligência não tem efeitos suspensivos.
Em cúmulo jurídico, Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico, por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Em Julho de 2010, a Relação de Lisboa decidiu anular as penas de perda de mandato e abuso de poder e reduziu a prisão efectiva para dois anos pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.