Assembleia Distrital de Lisboa vai impugnar em tribunal despacho do Governo

Em causa está despacho de Maria Luís Albuquerque e Poiares Maduro em que são listados como sendo “propriedade do Estado” mais de cem imóveis. Assembleia diz que documento chegou fora de prazo.

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Na lista de 104 móveis está incluído o prédio onde ainda funciona a Assembleia Distrital de Lisboa JOÃO SILVA

A Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) vai impugnar judicialmente um despacho dos ministros das Finanças e do Desenvolvimento Regional, que contém uma lista de imóveis apresentados como sendo “propriedade do Estado”, por considerar que foi emitido fora do prazo legal. “É uma vergonha estarem a fazer isto”, afirma o presidente da mesa da ADL, acusando os governantes de se “apoderarem de tudo, incluindo do que não é deles”.

Em causa está o Despacho n.º 14224/2014, de 14 de Novembro, no qual se lembra que, nos termos da legislação que aprovou o regime jurídico das assembleias distritais (a Lei n.º 36/2014, de 26 de Junho), “deve ser identificado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local” o património imobiliário que “foi transferido para os governos civis e é propriedade do Estado”. O património que não for identificado dessa forma integrará a chamada “universalidade jurídica indivisível” das assembleias distritais, que nos termos da lei deverá ser transferida para uma entidade intermunicipal, um município ou uma associação de municípios.

Nesse sentido, o despacho de Novembro tem em anexo uma lista de “imóveis da Assembleia Distrital de Lisboa” que alegadamente “constituem propriedade do Estado Português”. Trata-se de uma extensa lista, com 104 itens, dispersos pelos concelhos de Lisboa, Odivelas e Loures. Entre os imóveis elencados há fracções autónomas e prédios, incluindo os números 135 e 137 da Rua José Estêvão, na freguesia lisboeta de Arroios, no último dos quais funciona ainda a ADL.

O que o documento assinado por Maria Luís Albuquerque e Miguel Poiares Maduro não diz é que na Lei n.º 36/2014 está estabelecido que o “património imobiliário das assembleias distritais que (...) foi transferido para os governos civis e é propriedade do Estado” deve ser identificado num despacho “a publicar no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente lei”.

Numa comunicação que incluiu entre os seus destinatários vários membros do Governo, a presidente da Assembleia da República e os grupos parlamentares, o presidente da mesa da ADL sublinha que o despacho foi “publicado quatro meses depois de findo o prazo”, sendo esse um dos fundamentos que invoca para concluir que “se deve contestar política e judicialmente o Despacho n.º 14224/2014”. “É uma vergonha estarem a fazer isto”, acrescentou José Manuel Dias Custódio ao PÚBLICO.

Segundo o advogado que representa a ADL, até ao dia 26 de Dezembro, data em que se assinala um mês sobre a publicação em Diário da República do referido despacho, vai ser entregue, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a impugnação judicial daquele acto administrativo. “O Governo emitiu o despacho muito para além do prazo legalmente admissível”, justifica Miguel Cardina, sublinhando que “o Governo impôs um prazo a ele próprio e não cumpriu”.

José Custódio lembra ainda, na sua comunicação, que “a Assembleia Distrital só elaborou a sua Universalidade Jurídica depois de verificar que, findo o prazo para o Governo publicar o despacho (...) o mesmo não aconteceu”. Esse documento só surgiu, lembra, “cerca de um mês após a Assembleia Distrital ter aprovado a sua Universalidade Jurídica e de sobre ela ter deliberado no passado dia 24 de Outubro”.

Aquilo que ficou assente nessa data é que a Câmara de Lisboa seria a entidade receptora dessa universalidade, que nos termos da lei integra “as situações jurídicas patrimoniais activas e passivas, materiais e imateriais (...) e os vínculos jurídico-laborais”. Como se diz num resumo da reunião de 24 de Outubro publicado na página da ADL na Internet, foram definidas “excepções referentes ao património predial localizado nos concelhos da Amadora, Loures e Odivelas, e ao espólio do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, que serão transferidos para os respectivos Municípios”.

“Em defesa dos interesses dos municípios que têm património predial da Assembleia Distrital localizado nos seus concelhos e para quem fora deliberado transferi-lo aplicando o princípio da territorialidade, não podemos deixar de condenar, com firmeza, a publicação do despacho”, conclui José Custódio, na missiva que dirigiu a vários responsáveis políticos.

Segundo o presidente da mesa, que preside à Assembleia Municipal da Lourinhã, já transitaram para a Câmara de Lisboa, no passado dia 1 de Novembro, dois técnicos superiores e um assistente técnico que trabalhavam na ADL. Neste momento, a única funcionária dessa entidade é uma técnica superior que, de acordo com José Custódio, não tem interesse em trabalhar no município.

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