FPF quer repetição das eleições na Liga até 25 de Outubro

Conselho de Justiça não abre a possibilidade de um novo sufrágio com outros candidatos.

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A Liga terá mesmo de repetir as eleições realizadas em Julho Ana Luísa Silva/PÚBLICO (arquivo)

As eleições para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que reconduziram no passado dia 11 de Julho Mário Figueiredo a um segundo mandato, terão de ser obrigatoriamente repetidas até ao dia 25 de Outubro, segundo determinou o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), num acórdão a que o PÚBLICO teve acesso. No novo acto eleitoral terão de constar as duas listas que foram anteriormente rejeitadas pela Mesa da Assembleia Geral (AG) da Liga, encabeçadas por Rui Alves e Fernando Seara.

Depois de já ter considerado “ilegais” os fundamentos invocados pelo presidente da AG da Liga, Carlos Deus Pereira, para afastar duas das listas concorrentes às eleições de Julho, determinando a anulação do sufrágio (que Mário Figueiredo venceu com os votos de sete clubes: Sporting, Belenenses, Paços de Ferreira, Atlético, Leixões, Farense e Santa Clara), o CJ veio esta quarta-feira determinar um prazo para a realização das mesmas. Carlos Pereira terá agora dois dias para convocar um novo acto eleitoral, com a presença das duas listas anteriormente afastadas, que terá de decorrer nos 15 dias seguintes.

E caso o presidente da AG não acate a decisão do órgão jurisdicional da FPF, incorrerá “em responsabilidade disciplinar”, abrindo o caminho a que qualquer clube associado da Liga tenha argumentos legais para convocar uma reunião magna para a sua destituição e nomeação de um substituto.

O CJ abre igualmente a porta à possibilidade da lista encabeçada por Mário Figueiredo estar também presente na repetição das eleições, mas terá de suprir primeiro as irregularidades (“deficiências nos preponentes”) que lhe foram apontadas num acórdão de 29 de Julho de 2014.

Esta decisão do CJ surge dois dias depois da maioria dos clubes dos escalões profissionais (que compõem a Liga) terem chegado a acordo, num encontro em Coimbra, para retirarem o apoio às três listas candidatas às eleições de 11 de Julho, solicitando a realização de um novo acto eleitoral, onde pretendiam apresentar um candidato consensual. Uma deliberação que não foi assinada por Sporting, Nacional e União da Madeira.

A presente decisão do CJ não contempla a possibilidade da realização de uma nova eleição, nem abre a repetição do sufrágio a novas listas. Pelo menos é esta a interpretação do jurista José Manuel Meirim, especialista em Direito do Desporto. “Na minha opinião, a decisão do CJ pretende apenas restituir à data de hoje aquilo teria sido correcto, do ponto de vista jurídico, à data do despacho que apreciou as três candidaturas às eleições de Julho”, defendeu ao PÚBLICO.

A possibilidade da realização de uma nova eleição poderia passar pelas desistência dos três candidatos às eleições de Julho, mas, até ao momento, apenas Fernando Seara já anunciou a sua intenção de não ir a votos.

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