Covid-19: DGS recomenda uso de máscaras em bares e discotecas sempre que possível

A entrada em espaços de diversão nocturna está sujeita a teste negativo ao coronavírus SARS-CoV-2.

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Porto, Portugal Nelson Garrido

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) indicou este domingo que recomenda a utilização de máscara em bares e discotecas sempre que possível, ainda que o seu uso só seja obrigatório para os trabalhadores destes espaços.

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A Direcção-Geral da Saúde (DGS) indicou este domingo que recomenda a utilização de máscara em bares e discotecas sempre que possível, ainda que o seu uso só seja obrigatório para os trabalhadores destes espaços.

Em resposta a uma pergunta enviada pela agência Lusa, a DGS esclareceu que na orientação que define as regras aplicáveis a bares e discotecas, apenas prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respectivos trabalhadores, mas “recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível (designadamente, no caso concreto, quando os respectivos utilizadores não se encontrem a dançar ou a beber)”.

“A utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de protecção relativamente às medidas em vigor de prevenção e controlo de infecção”, considerou a DGS, a propósito das novas medidas de combate à covid-19 que entraram em vigor no passado dia 1 de Dezembro.

No dia 26 de Novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN) disse que o Governo tinha confirmado a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação nocturna a partir de dia 1 de Dezembro, situação que a orientação actualizada da DGS não contempla.

De acordo com essa orientação, com data de 30 de Novembro, o acesso a bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação pelos clientes de “certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

A exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo não se aplica aos “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, excepto se tal for exigido ao abrigo de outras normas”.

A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram a 1 de Outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou à realização de teste negativo.