Governo diminui tráfego e velocidade da tarifa social da Internet

Preço fica nos 6,15 euros, mas tráfego e velocidades ficam abaixo do proposto pelo regulador. Plafond mensal será de 15 GB.

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Elegibilidade para o desconto vai ser verificada pela Anacom anualmente, em Setembro Paulo Pimenta

O Governo considera que os requisitos técnicos definidos pelo regulador das comunicações para a tarifa social da Internet de banda larga fixa ou móvel podem representar um “esforço excessivo” para as empresas e optou por rever as condições deste tarifário, para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2022.

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O Governo considera que os requisitos técnicos definidos pelo regulador das comunicações para a tarifa social da Internet de banda larga fixa ou móvel podem representar um “esforço excessivo” para as empresas e optou por rever as condições deste tarifário, para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2022.

Assim, mantendo-se o preço de 6,15 euros por mês (cinco euros mais IVA), o tráfego mensal incluído neste tarifário específico para “consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais” será de 15 GB (metade dos 30 GB propostos pela Anacom) e as velocidades mínimas de download e upload serão de 12 Mbps e 2 Mbps, respectivamente, patamares inferiores aos propostos pelo regulador (velocidade de download de 30 Mbps e de upload de 3 Mbps).

A Anacom justificou que os requisitos técnicos de tráfego e velocidade propostos ao Governo em Setembro para aprovação final permitiriam “a todos os elementos de um agregado familiar terem acesso ao conjunto mínimo de serviços que deve ser garantido” pela tarifa social “com uma experiência satisfatória de utilização do serviço”.

As empresas têm defendido que a tarifa social representa um “encargo muito elevado para os operadores” e que representa um “desconto muito superior” ao da tarifa social da energia e criticaram o facto de a Anacom ter revisto os termos face à proposta inicial: 12 GB de plafond mensal e velocidades de download e upload menores, de 10 Mbps e 1 Mbps.

Na portaria desta segunda-feira, assinada pelo secretário de Estado para a Transição Digital, André Azevedo, lê-se que o Governo considera que a proposta final da Anacom “apresenta novos requisitos técnicos de serviço muito superiores aos referidos como constantes da primeira proposta” e, por isso, distantes daquilo que tinha sido submetido a consulta pública.

Os requisitos propostos pela Anacom também são distantes dos “da generalidade dos países europeus que têm em vigor uma tarifa social e dos parâmetros do programa Escola Digital, podendo inclusivamente representar um esforço excessivo para os respectivos operadores”, acrescenta o Governo.

Assim, “por manifesta razão de interesse público, e durante o primeiro ano de implementação da tarifa social [entre Janeiro e Dezembro de 2022]”, a mensalidade deverá manter o valor de referência em cinco euros (mais IVA), sustenta a portaria.

Por outro lado, os requisitos técnicos não devem ser “de tal modo exigentes que tornem a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga financeiramente insustentável” para as empresas.

Nos casos em que a atribuição da tarifa implique “serviços de activação e ou equipamentos de acesso o preço, máximo e único, a cobrar para esse efeito é de 21,45 euros, ao qual acresce o IVA correspondente”.

O beneficiário pode “optar pelo pagamento faseado do preço associado aos serviços de activação e ou equipamentos de acesso num prazo não superior a 24 meses”.

Os termos definidos pela portaria publicada esta segunda-feira (Portaria n.º 274-A/2021) são revistos anualmente “em caso de necessidade de alteração dos procedimentos fixados ou de actualização do valor da tarifa social de acesso à Internet em banda larga, dos parâmetros de qualidade ou das respectivas condições de atribuição”.

Dez dias para atribuir o desconto

Os interessados em obter o tarifário deverão fazer o pedido junto das empresas com um conjunto de dados: nome completo, número de identificação fiscal, morada fiscal do titular do contrato e, nos casos em que haja na família estudantes universitários que podem beneficiar do desconto, também deve incluir-se declaração comprovativa de matrícula e documento comprovativo da morada de residência.

“Os meios disponibilizados pelas empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga, para efeitos de instrução do pedido de atribuição da respectiva tarifa, devem ser apresentados de modo inteligível e de fácil acesso e numa linguagem clara e simples”, salienta a portaria.

As empresas terão de remeter os pedidos à Anacom através de uma plataforma própria e a entidade reguladora “verifica a elegibilidade dos potenciais beneficiários junto dos serviços competentes”.

Com elegibilidade comprovada, “as empresas fornecedoras de serviços de acesso à Internet em banda larga, no prazo máximo de dez dias, activam a tarifa social de fornecimento desses serviços”.

A manutenção do desconto “depende da verificação por parte da Anacom, em Setembro de cada ano, da condição de consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais” e, no caso específico dos estudantes universitários a verificação é efectuada até Novembro de cada ano civil.