Mudança de lei para expulsar condenados por ódio de várias profissões já não avança nesta legislatura

Ministra da Justiça adianta que alteração ao Código Penal prevista num anteprojecto de diploma para o Plano de Combate ao Racismo já não vai a Conselho de Ministros nem ao Parlamento. Alteração fica para próximo Governo. Haverá mais medidas do plano suspensas, mas Ministério da Presidência não especifica. Contingentes escolas TEIP no acesso a universidade não estão em causa, garantem.

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A sanção em relação às profissões não seria imediata

Vai ter de ficar para o próximo Governo. A alteração do artigo 240.º do Código Penal, que os ministérios da Justiça e da Presidência tinham previsto ter como possível sanção acessória o impedimento do exercício da profissão para detentores de cargos e funções públicas, docentes ou jornalistas condenados por crimes de ódio, já não será levada ao Parlamento nesta legislatura.

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Vai ter de ficar para o próximo Governo. A alteração do artigo 240.º do Código Penal, que os ministérios da Justiça e da Presidência tinham previsto ter como possível sanção acessória o impedimento do exercício da profissão para detentores de cargos e funções públicas, docentes ou jornalistas condenados por crimes de ódio, já não será levada ao Parlamento nesta legislatura.